Tendo em vista a proteção integral da criança e o princípio da paternidade responsável, foi publicada no final do ano passado a Deliberação CONSU-A-36/2022, permitindo aos servidores da Unicamp prorrogar a licença paternidade em 13 dias, além dos 7 dias de direito, na ocasião do nascimento ou adoção de seu filho.
Para isso, o servidor deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão a certidão de nascimento ou termo de adoção e a Solicitação de Prorrogação de Licença Paternidade no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Vale destacar que em outubro do ano passado a Deliberação CONSU-A-30/2022 estendeu para 7 dias o período da licença paternidade para servidores celetistas (que antes tinham direito a 5 dias) e da licença por adoção ou guarda judicial para os servidores da Unicamp.
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