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O que é?

A licença adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.

À segurada ou segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade. No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, o servidor terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade, conforme período acima descrito.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve comparecer ao INSS, com agendamento prévio através do telefone 135 ou direto pelo site da Previdência Social, portando originais e cópias dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Nascimento da criança;
  • Termo de guarda da criança, onde deve constar para fins de adoção;
  • Declaração de próprio punho, alegando que o servidor não tem grau de parentesco com a criança.

Deve também comparecer a DGRH / DSO, munido de uma cópia do termo de guarda da criança (onde deve constar para fins de adoção) com a concessão do INSS. A licença será concedida a partir da data do termo de guarda.

A segurada ou segurado receberá o salário de 120 dias, direto do INSS, com uma complementação de mais 60 dias da Universidade, direto na folha de pagamento.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

O termo de guarda só será aceito para fins de licença se constar no documento que se trata de adoção.

Legislação

Lei nº 12.873 de 24/10/2013
Altera a Lei nº 8.212/1991 que dispõe sobre o salário maternidade e dá outras providências

Decisão Judicial ACP nº 5019632-23.2011.404.7200/SC de 03/05/2012
Publica sentença sobre salário maternidade para mães adotantes

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

A idade da criança adotada interfere na concessão da licença adoção no regime celetista?

Sim, a idade limite do adotado para concessão da licença adoção é de 12 anos em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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