O que é?
A licença adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.
À segurada ou segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade. No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, o servidor terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade, conforme período acima descrito.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve comparecer ao INSS, com agendamento prévio através do telefone 135 ou direto pelo site da Previdência Social, portando originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- PIS;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento da criança;
- Termo de guarda da criança, onde deve constar para fins de adoção;
- Declaração de próprio punho, alegando que o servidor não tem grau de parentesco com a criança.
Deve também comparecer a DGRH / DSO, munido de uma cópia do termo de guarda da criança (onde deve constar para fins de adoção) com a concessão do INSS. A licença será concedida a partir da data do termo de guarda.
A segurada ou segurado receberá o salário de 120 dias, direto do INSS, com uma complementação de mais 60 dias da Universidade, direto na folha de pagamento.
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
O termo de guarda só será aceito para fins de licença se constar no documento que se trata de adoção.
Legislação
Lei nº 12.873 de 24/10/2013
Altera a Lei nº 8.212/1991 que dispõe sobre o salário maternidade e dá outras providências
Decisão Judicial ACP nº 5019632-23.2011.404.7200/SC de 03/05/2012
Publica sentença sobre salário maternidade para mães adotantes
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Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
A idade da criança adotada interfere na concessão da licença adoção no regime celetista?
Sim, a idade limite do adotado para concessão da licença adoção é de 12 anos em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.