O que é?
O processo de acolhimento à denúncia de assédio moral atende ao disposto no Termo de Ajuste de Conduta nº 303.2015, firmado em 09/09/2015 pela Unicamp perante o Ministério Público do Trabalho, e tem por objetivo fixar “obrigações de fazer, não fazer e dar consistentes no cumprimento da legislação trabalhista, especificamente quanto ao combate ao assédio moral em suas dependências”.
Procedimentos para o servidor
A denúncia de prática de assédio moral nas relações de trabalho contra servidor da Unicamp deve ser feita mediante preenchimento do Formulário para Denúncia de Assédio Moral e entrega diretamente na DGRH / CRIAT – Cuidados com o Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho.
Procedimentos para o RH
O gestor ou responsável pelo RH da Unidade/Órgão pode entrar em contato com a equipe da DGRH / CRIAT através do email dgrh.criat@unicamp.br ou ramal 14855.
A quem se destina?
Servidores de todas as carreiras e níveis hierárquicos da Unicamp, bem como funcionários terceirizados.
Restrições
Nada consta
Legislação
Termo de Ajuste de Conduta nº 303.2015 de 09/09/2015
Fixação de obrigações de fazer, não fazer e dar consistentes no cumprimento da legislação trabalhista, especificamente quanto ao combate ao assédio moral em suas dependências
Instrução Normativa DGRH nº 002/2016 de 02/06/2016
Estabelece orientações e procedimentos para apuração de denúncias de Assédio Moral
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.criat@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14855.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
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Perguntas frequentes
Nada consta