Informação atualizada em 14/05/2021 (clique para ler)
A Instrução Normativa DGRH nº 02/2021, publicada ontem (22/4), estabelece que todas as servidoras gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, deverão ser obrigatoriamente afastadas da exposição a atividades insalubres, sem prejuízo de sua remuneração. Quanto às servidoras lactantes, o período máximo para afastamento das atividades insalubres será até os 6 meses de vida da criança.
Assim que receber o diagnóstico de gravidez, a servidora deve solicitar uma consulta médico-ocupacional para avaliação da necessidade de adaptações ou restrições em suas atividades laborais decorrentes da exposição a eventuais riscos ocupacionais, priorizando na gestação o exercício em ambiente e condição salubres. Os procedimentos para solicitação da consulta estão descritos no Portal DGRH – menu Produtos e Serviços – Saúde Ocupacional – Avaliação Médico-Ocupacional de Servidora Gestante.
Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa DGRH nº 02/2021.
Para saber mais: