Tendo em vista a redação atualmente em vigor do artigo 394-A da CLT, o entendimento firmado pelo plenário do STF por ocasião do julgamento da ADI-5938 e a Deliberação CAD-A-002/2017, que trata da Política de Saúde no Trabalho na Unicamp, o Diretor Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros e Núcleos Interdisciplinares para tratar dos afastamentos das servidoras gestantes e lactantes de atividades insalubres.
Artigo 1º – Todas as servidoras gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho (celetista ou estatutário), deverão obrigatoriamente ser afastadas da exposição a atividades insalubres, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único – Toda servidora, assim que receber o diagnóstico de gravidez, deverá solicitar uma consulta médico-ocupacional para avaliação da necessidade de adaptações ou restrições em suas atividades laborais decorrentes da exposição a eventuais riscos ocupacionais, priorizando na gestação o exercício em ambiente e condição salubres.
Artigo 2º – Quanto à lactação, o período máximo para o afastamento da servidora lactante das atividades insalubres será até os 6 (seis) meses de vida da criança.
Parágrafo único – Casos excepcionais serão avaliados pela DGRH/DSO.
Artigo 3º – A solicitação de consulta médico-ocupacional para servidora gestante deverá seguir os procedimentos descritos no Portal DGRH – menu Produtos e Serviços – Saúde Ocupacional – Avaliação Médico-Ocupacional de Servidora Gestante.
Artigo 4º – A Unidade/Órgão deverá obrigatoriamente atender as orientações técnicas apresentadas pela DGRH, por meio da DSO e DSTr.
Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – As servidoras gestantes estatutárias, que já tenham passado por avaliação médico-ocupacional junto à DGRH/DSO, deverão ser afastadas das atividades insalubres a partir da publicação desta IN.
Parágrafo único – Em caso de dúvidas em relação às atividades insalubres das servidoras gestantes estatutárias, nessa fase transitória, o responsável pelo RH da Unidade/Órgão deverá encaminhar para a DGRH/DSTr o formulário de Solicitação de Avaliação Técnica de Mudança de Local de Trabalho, disponível no Portal DGRH (menu Documentos – Formulários – Segurança do Trabalho), para avaliação das atividades propostas.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 22/04/2021
Gilmar Dias da Silva
Diretor Geral de Recursos Humanos