A Lei nº 14.151 publicada ontem (13/5) determina que mulheres grávidas não devem exercer atividades presenciais de trabalho durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Sendo assim, as servidoras gestantes, de todas as carreiras, deverão ser imediatamente afastadas, sem prejuízo de sua remuneração, e não poderão participar de rodízios ou revezamento de equipe enquanto durar a pandemia Covid-19. Entretanto, deverão estar à disposição de sua Unidade/Órgão para exercerem as tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.
Os procedimentos a serem adotados pelos RHs locais serão divulgados posteriormente.