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O que é?

É a prorrogação do período de estágio na Universidade, de acordo com a Lei Federal nº 11.788.

Procedimentos para o estagiário

O estagiário deve providenciar e entregar digitalmente ao RH da Unidade/Órgão uma cópia do atestado de matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela instituição de ensino), uma cópia do histórico escolar (referente ao semestre anterior) e o Relatório de Atividades de Estágio do período.

Após receber o Termo Aditivo de Estágio emitido pela DGRH / Extra Quadro, o estagiário deve providenciar a assinatura da via junto à instituição de ensino e também a aprovação do Plano de Estágio, e entregá-los no RH da Unidade/Órgão.

No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário providenciar estes modelos de Relatório de Atividades de Estágio e de Plano de Estágio, pois o preenchimento deve ser feito diretamente no sistema da DEAPE.

Procedimentos para o RH

Nos meses de fevereiro e agosto, a Unidade/Órgão deve solicitar ao estagiário uma cópia do atestado de matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela instituição de ensino) e uma cópia do histórico escolar (referente ao semestre anterior).

Além disso, o estagiário deve ser orientado a preencher o Relatório de Atividades de Estágio do período e encaminhá-lo para a instituição de ensino. Após assinaturas, uma via do Relatório de Atividades de Estágio deve ser juntada no processo, uma via deve ser entregue ao estagiário e uma via já deve ter ficado na instituição de ensino. No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário providenciar este modelo de relatório, pois o preenchimento deve ser feito diretamente no sistema da DEAPE.

A Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35) com, no mínimo, 45 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, juntamente com a seguinte documentação:

A DGRH / Extra Quadro analisa o processo e, se de acordo, emite o Termo Aditivo de Estágio com novo prazo contratual e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da instituição de ensino e a aprovação do Plano de Estágio.

Depois de assinado, o Termo deve ser devolvido para a Unidade/Órgão, que encaminha o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo Aditivo assinado e do Plano de Estágio aprovado juntados no processo (as outras vias já devem ter ficado com a instituição de ensino e com o estagiário). No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário juntar o Plano de Estágio no processo, bastando preencher as devidas informações no sistema da DEAPE.

A DGRH / Extra Quadro analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela instituição de ensino e, se de acordo, insere o novo prazo contratual no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH), encaminhando o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório.

A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar o Termo Aditivo de Estágio assinado pela instituição de ensino.

A Unidade/Órgão deve atentar-se para a data informada no Termo Aditivo de Estágio, acompanhando o andamento dos trâmites junto ao estagiário para que não ultrapasse o prazo para devolução à DGRH / Extra Quadro, pois o atraso acarretará bloqueio do cartão de identidade funcional (crachá) e do pagamento da bolsa de estágio (para estágios remunerados).

Observações:

  • A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento do prazo contratual do estagiário através do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.
  • A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.
  • Caso o processo não seja encaminhado no prazo estabelecido, no dia do vencimento do contrato o estagiário terá o cartão de identidade funcional (crachá) bloqueado e o pagamento da bolsa suspenso (para estágios remunerados) até a regularização do processo.
A quem se destina?

Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem prorrogar contrato de estagiário.

Restrições
  • A DGRH / Extra Quadro verifica a juntada do atestado de matrícula e do histórico escolar (meses de fevereiro e agosto) no momento da prorrogação do estágio e, caso a Unidade/Órgão não tenha cumprido as normas, o estagiário não terá o contrato prorrogado, sendo desligado do estágio.
  • A instituição de ensino deve assinar e carimbar o Termo Aditivo de Estágio e o Plano de Estágio. A ausência de quaisquer assinaturas e carimbos impossibilita a prorrogação do estágio.
  • A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar o Termo Aditivo de Estágio assinado pela instituição de ensino.
  • A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e no artigo 5º da Resolução GR-008/2016.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

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