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Tendo em vista o oferecimento de estágios no âmbito da Unicamp, a Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para a seleção e admissão de estagiários.

CAPÍTULO 1 – DA SELEÇÃO

Artigo 1º – O processo de seleção de estagiários é obrigatório apenas para os estágios remunerados.

Artigo 2º – Havendo interesse na contratação de estagiários a Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar deverá solicitar, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção, abertura de Processo Seletivo, de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Divisão de Administração de Pessoal – DAP da DGRH e divulgado no Portal do Estagiário.

Artigo 3º – Encerrado o período de solicitação de abertura de novos Processos Seletivos, a DGRH/DAP analisará todas as solicitações e integrará Processos Seletivos semelhantes.

Artigo 4º – Após a integração dos Processos Seletivos pela DGRH/DAP, será designada a Unidade responsável e a Comissão do Processo Seletivo.

Parágrafo único – A Comissão do Processo Seletivo será composta por 2 (dois) representantes de cada Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar participante do Processo Seletivo. Após a integração, a comissão deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros.

Artigo 5º – A unidade responsável e a comissão decidirão conjuntamente todas as informações relativas ao Processo Seletivo, e caberá ao RH da unidade responsável inserir os dados no Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção, quais sejam:

a) Cronograma do Processo Seletivo;
b) Programa, Referências Bibliográficas e Principais Atividades de Estágio;

Artigo 6º – O Edital de Abertura será publicado pela DGRH/DAP no Portal do Estagiário após o atendimento do artigo 5º.

Artigo 7º – Após a publicação do Edital de Abertura e início do período de inscrições, os candidatos interessados no estágio deverão realizar suas inscrições on-line, por meio de endereço eletrônico disponibilizado no Portal do Estagiário.

Parágrafo único – Durante o período de inscrição, o candidato deverá fornecer, via web, a documentação exigida no Edital de Abertura (Atestado de Matrícula com indicação do curso e semestre).

Artigo 8º – Após o encerramento do período de inscrições, a DGRH/DAP validará a documentação exigida no Edital de Abertura:

I – Caso a documentação atenda ao exigido no edital, o candidato estará habilitado a fazer a prova e será convocado em edital específico.

II – Caso a documentação não atenda ao exigido no edital, o candidato estará inabilitado e será desclassificado do Processo Seletivo por meio de edital específico e, portanto, não participará da prova.

Artigo 9º – Findo o período de inscrições e após análise descrita no artigo 8º, a unidade responsável pelo Processo Seletivo e a comissão terão acesso ao número de candidatos inscritos habilitados e inabilitados, e organizarão a logística para a aplicação das provas, devendo fornecer à DGRH/DAP, via sistema informatizado, as informações de data, horário e local.

Artigo 10 – Ao receber as informações de que trata o artigo 9º, a DGRH/DAP publicará o Edital de Convocação para a Prova no Portal do Estagiário.

Artigo 11 – O Processo Seletivo consistirá de duas etapas:

I – Fornecimento pelo candidato, via web, da documentação exigida no Edital de Abertura durante o período de inscrições. Esta etapa terá caráter eliminatório.

II – Prova escrita objetiva e dissertativa, ambas classificatórias e eliminatórias, que ocorrerão em mesma data e local, de acordo com edital específico.

Parágrafo único – Somente os candidatos que atingirem a nota mínima na prova objetiva prevista no Edital de Abertura terão a prova dissertativa corrigida.

Artigo 12 – Após a correção das provas, de acordo com o artigo anterior, o RH da unidade responsável fornecerá as notas via sistema informatizado e a DGRH/DAP publicará o Edital de Classificação Final no Portal do Estagiário.

Artigo 13 – Os candidatos classificados serão encaminhados pela DGRH/DAP para as Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares participantes do Processo Seletivo, em ordem de classificação, iniciando-se, desta maneira, o processo de admissão descrito no capítulo 2 desta Instrução Normativa.

§ 1º – O RH local receberá um email para convocar o candidato aprovado e solicitar a entrega da documentação necessária.

§ 2º – Os RHs locais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento do email para informar à DGRH/DAP caso o estagiário não tenha interesse pela vaga, para que o próximo candidato seja encaminhado. Após esse prazo, se não houver manifestação, o Processo Seletivo será liberado para reaproveitamento dos demais candidatos no âmbito da Unicamp.

Artigo 14 – A Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar poderá solicitar o reaproveitamento de Processos Seletivos que satisfaçam aos requisitos para o estágio de seu interesse.

§ 1º – Os candidatos classificados somente estarão disponíveis para reaproveitamento após finalizados os encaminhamentos para as Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares participantes do Processo Seletivo.

§ 2º – Para o reaproveitamento, o RH local deverá consultar no Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção os Processos Seletivos finalizados válidos.

§ 3º – A solicitação de reaproveitamento ocorrerá em tela específica do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção, e um email automático será encaminhado à DGRH, ao estagiário e ao RH local, iniciando o processo de admissão conforme capítulo 2 desta Instrução Normativa.

Artigo 15 – A unidade responsável pelo Processo Seletivo deve providenciar abertura de processo com o assunto “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário de (área de conhecimento)”, onde serão juntados os seguintes documentos:

a) Edital de Abertura do Processo Seletivo;
b) Edital de Convocação para Prova;
c) Lista de Presença na Prova;
d) Edital de Classificação Final;
e) Outros documentos que sejam relevantes ao Processo Seletivo.

Artigo 16 – As despesas advindas com a admissão do estagiário correrão por conta de recursos orçamentários ou extra orçamentários da Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar.

Artigo 17 – O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da divulgação de seu resultado final.

CAPÍTULO 2 – DA ADMISSÃO

Artigo 18 – Os estágios são divididos em dois tipos: Obrigatórios e Não-Obrigatórios.

I – Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no Histórico Escolar do aluno. Não há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário Processo Seletivo para ingressar no estágio. É obrigatória a apresentação de declaração da Instituição de Ensino contendo a carga horária necessária para o estágio.

II – Não-Obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário Processo Seletivo para a admissão.

Artigo 19 – As jornadas de estágio na Unicamp são de 12, 15, 20 ou 30 horas, e aos estagiários aprovados em Processo Seletivo serão concedidas bolsas com valores proporcionais à sua jornada de atividade em estágio, bem como o auxílio correspondente ao valor do transporte urbano de Campinas por dia de efetiva atividade.

Parágrafo único – Os valores correspondentes às bolsas e auxílio transporte podem ser consultados no Portal do Estagiário.

Artigo 20 – O estágio obrigatório, não remunerado, relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Artigo 21 – Todos os estagiários estarão incluídos na cobertura de Seguro contra Acidentes Pessoais, cujos custos serão cobertos pela Universidade.

Artigo 22 – Na jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias serão concedidos 15 (quinze) minutos de descanso, devendo ser usufruídos intrajornada.

Artigo 23 – Após convocação do candidato, o RH local deverá providenciar abertura de processo com o assunto “Admissão como estagiário”, juntando os documentos listados abaixo:

a) Relatório de Solicitação de Estágio, emitido pelo sistema, devidamente assinado pelo Supervisor do Estágio e pelo Diretor da Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar;
b) Relatório do Processo Seletivo, emitido pelo sistema;
c) Cópia do Atestado de Matrícula do candidato (atualizado, carimbado, assinado pela Instituição de Ensino ou com certificação digital, e com informação dos horários das aulas);
d) Cópia do Histórico Escolar do candidato (atualizado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino ou com certificação digital);
e) Cópia do CPF, RG (Carteira de Habilitação não será aceita), comprovante de residência (com CEP) e, quando tratar-se de estágio remunerado, comprovante bancário fornecido pelo Banco do Brasil que identifique o número da agência e conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato, desde que não seja manuscrito.

Artigo 24 – Após a entrega dos documentos pessoais listados no artigo anterior, o RH local deverá preencher a Ficha de Admissão no Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção.

Parágrafo único – Sem o preenchimento da Ficha de Admissão mencionada neste artigo fica impossibilitada a emissão do Termo de Compromisso de Estágio pela DGRH/DAP.

Artigo 25 – O processo “Admissão como Estagiário” deverá ser enviado para a DGRH/DAP/Diretoria PAEPE, a fim de verificar o atendimento dos requisitos do Edital de Abertura do Processo Seletivo.

§ 1º – Caso a documentação esteja em desacordo, a DGRH/DAP informará o processo e devolverá ao RH local para que sejam tomadas as devidas providências.

§ 2º – Caso a documentação esteja de acordo com o Processo Seletivo, a DGRH/DAP emitirá 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio, e encaminhará para assinatura da Coordenadoria da DGRH.

Artigo 26 – Após assinadas pela Coordenadoria da DGRH, as 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio serão encaminhadas ao RH local, na contracapa do processo, para que sejam entregues ao estagiário, a fim de que assine e providencie assinatura da Instituição de Ensino.

§ 1º – Caso o estagiário seja menor de idade ou incapaz, o responsável legal deverá assinar as 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio.

§ 2º – Após as devidas assinaturas, uma via ficará na Instituição de Ensino, uma via ficará com o estagiário e a outra via será devolvida ao RH local.

Artigo 27 – O RH local juntará uma via do Termo de Compromisso de Estágio assinado no processo do estagiário, e encaminhará à DGRH/DAP/Diretoria PAEPE, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do início do estágio, para providências quanto à efetivação dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção.

§ 1º – O início das atividades de estágio deve ocorrer precisamente na data constante do Termo de Compromisso de Estágio.

§ 2º – Caso não seja possível iniciar na data previamente indicada, novo Termo de Compromisso de Estágio deverá ser emitido, conforme cronograma estabelecido e divulgado no Portal do Estagiário, ficando o início das atividades do estagiário vinculado à efetivação de todas as assinaturas.

Artigo 28 – O estagiário poderá retirar o cartão de identidade funcional provisório na data de início de suas atividades, desde que cumprido o prazo estabelecido no artigo 27.

CAPÍTULO 3 – DO RECESSO

Artigo 29 – É assegurado o direito do estagiário a 30 (trinta) dias de recesso a cada 12 (doze) meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa.

§ 1º – O estagiário pode usufruir 30 (trinta) dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 (quinze) dias.

§ 2º – O agendamento do recesso somente pode ser feito após 6 (seis) meses completos de estágio (direito a 15 dias) ou 12 (doze) meses completos de estágio (direito a 30 dias).

§ 3º – Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão quitados proporcionais a 30 (trinta) dias, somente para fins de desligamento.

§ 4º – Durante o recesso o valor do auxílio transporte não será pago.

Artigo 30 – O recesso deverá ser usufruído integralmente antes do término do estágio.

Artigo 31 – Mensalmente, respeitando o Cronograma SIARH, o RH local deverá inserir no Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Férias / Programação / Cadastro / Estagiários – Recesso, o período de recesso do estagiário, mediante entrega do formulário de Declaração de Recesso autorizada pelo Supervisor de Estágio e assinada por ambos (Supervisor e estagiário).

Parágrafo único – O formulário de Declaração de Recesso mencionado neste artigo deve ser juntado ao processo do estagiário, não necessitando encaminhamento à DGRH/DAP.

CAPÍTULO 4 – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Artigo 32 – Nos meses de agosto e fevereiro, o RH local deverá solicitar e juntar ao processo do estagiário os seguintes documentos:

a) Cópia do Atestado de Matrícula do estagiário (atualizado, carimbado, assinado pela Instituição de Ensino ou com certificação digital);
b) Cópia do Histórico Escolar do estagiário (atualizado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino ou com certificação digital).

Parágrafo único – Os documentos solicitados neste artigo garantem a veracidade da matrícula e da frequência regular do estagiário na Instituição de Ensino, exigidos pela Lei nº 11.788/2008.

Artigo 33 – A cada 6 (seis) meses de estágio, deverá ser preenchido e impresso o Relatório de Atividades em 3 (três) vias, sendo uma para a Instituição de Ensino, uma para o estagiário e uma a ser juntada ao processo pelo RH local.

Artigo 34 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando as Instruções Normativas nº 05/2008, n° 003/2011 e n° 003/2012.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 04 de abril de 2016

Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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