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Instrução Normativa DGRH nº 09/2018

Estabelece orientações e procedimentos para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores estatutários subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal

Considerando que o reconhecimento pela Unicamp do tempo de serviço público exercido pelos servidores estatutários subordinados ao Regime Próprio sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física dependerá de comprovação do exercício de atividades de modo permanente, não ocasional nem intermitente nessas condições, o Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

Artigo 1º – A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.

§ 1º – Não será admitida a comprovação de tempo de serviço sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

§ 2º – Não será considerado como tempo de serviço exercido sob condições especiais, para fins de aplicação desta Instrução Normativa, os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, com fundamento nos artigos 88 e 91 do ESUNICAMP e na Deliberação CONSU-A-14/2015, salvo nas seguintes hipóteses:

I – Férias;

II – Licença prêmio;

III – Licença para tratamento de saúde;

IV – Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

V – Licença gestante e adoção;

VI – Licença compulsória de que trata o artigo 117 do ESUNICAMP;

VII – Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e de docentes;

VIII – Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.

Artigo 2º – A solicitação da concessão da aposentadoria especial pela Unicamp deverá seguir os procedimentos abaixo:

§ 1º – O servidor deverá preencher a Solicitação de Concessão de Aposentadoria Especial [ Portal DGRH – www.dgrh.unicamp.br – menu Documentos – Formulários – Contagem de Tempo / Aposentadoria ] e entregar na Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH, solicitando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria especial a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa.

§ 2º – O servidor deverá requisitar junto ao INSS sua contagem de tempo de contribuição referente ao período em que esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ainda que ocorrido na Unicamp, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) na Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH, que a juntará em seu processo de Contagem de Tempo.

§ 3º – A DGRH enviará, via sistema, a solicitação para que o RH da Unidade/Órgão onde o servidor exerceu suas atividades preencha o formulário “Levantamento de Dados para a Aposentadoria Especial” com descrição detalhada das tarefas executadas no desenvolvimento das atividades e assinatura da chefia imediata e do Diretor da Unidade/Órgão.

§ 4º – A documentação prevista no § 3º deste artigo será encaminhada à Divisão de Segurança do Trabalho – DSTr/DGRH, que fará a análise dos registros, a validação das atividades exercidas e as avaliações dos agentes ambientais com parecer conclusivo do engenheiro de segurança do trabalho da DGRH autorizado e legalmente habilitado.

§ 5º – Consideram-se responsáveis legais pelas informações constantes do formulário mencionado no § 3º deste artigo a chefia imediata e o Diretor da Unidade/Órgão. 

Artigo 3º – Para caracterização e comprovação do enquadramento do tempo de atividade exercida sob condições especiais no exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física na Unicamp, conforme a legislação previdenciária, a análise técnica dos documentos a que se refere o § 3º do artigo 2º será de responsabilidade do perito médico do trabalho autorizado e legalmente habilitado para tal, mediante adoção dos seguintes procedimentos:

I – Análise das informações constantes do formulário “Levantamento de Dados para a Aposentadoria Especial”;

II – Avaliações técnicas do ambiente ocupacional;

III – Emissão de laudo técnico descrevendo o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação contida na legislação previdenciária específica vigente e o correspondente período de atividade, para fins de aposentadoria especial.

Artigo 4º – O laudo técnico previsto no inciso III do artigo 3º da presente Instrução Normativa será encaminhado à Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal – DAP / DGRH, que realizará a contagem de tempo e liberará a concessão da aposentadoria especial ao servidor por ato da Coordenadoria da DGRH.

Parágrafo único – O servidor será comunicado da data de concessão de sua aposentadoria especial e sobre o encerramento de suas atividades, que se dará de forma automática pela Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH.

Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Instruções Normativas DGRH nº 04/2014 e nº 03/2018.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 20/12/2018

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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