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Instrução Normativa DGRH nº 03/2018

Altera a Instrução Normativa DGRH nº 04/2014 que estabelece orientações e procedimentos para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal [ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 09/2018 ]

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 09/2018 ]

 

Fica alterado o Artigo 3º da Instrução Normativa DGRH nº 04/2014, para incluir o seguinte parágrafo:

Parágrafo único – Sem prejuízo da análise citada no caput deste artigo, havendo dúvida na aplicação da legislação pertinente segundo as jurisprudências que evoluem ao longo dos anos sobre a matéria, poderá ser exigida outra análise por profissional habilitado externo à Unicamp, semelhante aos padrões de fluxo do PPP para celetistas via INSS, retornando à Coordenadoria da DGRH para finalizar o encaminhamento.

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 04/07/2018

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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