[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 09/2018 ]
Fica alterado o Artigo 3º da Instrução Normativa DGRH nº 04/2014, para incluir o seguinte parágrafo:
Parágrafo único – Sem prejuízo da análise citada no caput deste artigo, havendo dúvida na aplicação da legislação pertinente segundo as jurisprudências que evoluem ao longo dos anos sobre a matéria, poderá ser exigida outra análise por profissional habilitado externo à Unicamp, semelhante aos padrões de fluxo do PPP para celetistas via INSS, retornando à Coordenadoria da DGRH para finalizar o encaminhamento.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 04/07/2018
Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos