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O que é?

É a prorrogação do período de estágio na Universidade, respeitando o prazo máximo de 2 anos desde a admissão, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.788/2008 e no art. 5º da Resolução GR-008/2016.

Procedimentos para o estagiário

Alunos de outras instituições de ensino

Dois meses antes do vencimento do contrato, o estagiário deve providenciar e enviar ao RH da Unidade/Órgão:

  • Cópia do atestado de matrícula do semestre atual com os horários de aula (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Cópia do histórico escolar do semestre anterior (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Relatório de Atividades de Estágio do último período (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Plano de Estágio para o próximo período (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Declaração Informativa com os horários de estudo e de estágio (assinada pelo estagiário e pelo supervisor de estágio).

O RH providencia a documentação necessária e encaminha o processo digital para a DGRH / Extra Quadro, que emite o Termo Aditivo de Estágio com as alterações solicitadas e encaminha à Unidade/Órgão para assinatura do estagiário e da instituição de ensino. 

Alunos da Unicamp

Dois meses antes do vencimento do contrato, o estagiário deve providenciar e enviar ao RH da Unidade/Órgão:

  • Cópia do atestado de matrícula do semestre atual com os horários de aula (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Cópia do histórico escolar do semestre anterior (carimbado e assinado pela instituição de ensino);

A emissão do Termo Aditivo cabe ao RH da Unidade/Órgão via Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE)

O estagiário não precisa providenciar os modelos de Relatório de Atividades de Estágio, Plano de Estágio e Declaração Informativa da DGRH, pois as informações são preenchidas pelo RH da Unidade/Órgão diretamente no Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE).

Procedimentos para o RH

Alunos de outras instituições de ensino

Dois meses antes do vencimento do contrato, a Unidade/Órgão deve solicitar ao estagiário o atestado de matrícula do semestre atual com os horários de aula e o histórico escolar do semestre anterior.

Além disso, o estagiário deve ser orientado a preencher o Relatório de Atividades de Estágio do período e encaminhá-lo para a instituição de ensino. Após assinaturas, uma via deve ser juntada no processo, uma via deve ser entregue ao estagiário e uma via deve ficar na instituição de ensino.

A Unidade/Órgão deve encaminhar o processo para a DGRH / Extra Quadro com, no mínimo, 45 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, juntamente com a seguinte documentação:

  • Formulário de Prorrogação de Estágio sem Alteração de Termos ou com Alteração de Termos;
  • Plano de Estágio para o próximo período, mesmo que as atividades permaneçam as mesmas no processo digital (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Cópia do atestado de matrícula do semestre atual com os horários de aula (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Cópia do histórico escolar do semestre anterior (carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Declaração Informativa com os horários de estudo e de estágio, assinada pelo estagiário e pelo supervisor (o horário de estágio não pode exceder 30 horas semanais e 6 horas diárias);
  • Relatório de Atividades de Estágio do período anterior (carimbado e assinado pela instituição de ensino);

A DGRH / Extra Quadro analisa o processo, emite o Termo Aditivo de Estágio com novo prazo contratual e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da instituição de ensino (em três vias) e a aprovação do Plano de Estágio.

Uma via do Termo Aditivo assinado e o Plano de Estágio aprovado devem ser juntados no processo do estagiário encaminhado à DGRH / Extra Quadro (as outras vias devem ficar com a instituição de ensino e com o estagiário).

A DGRH / Extra Quadro analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela instituição de ensino e insere o novo prazo contratual no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH), encaminhando o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório. Vale destacar que a prorrogação só será efetivada após encaminhamento do Termo Aditivo de Estágio assinado pela instituição de ensino.

A Unidade/Órgão deve estar atenta à data informada no Termo Aditivo de Estágio, acompanhando o andamento dos trâmites junto ao estagiário para que o prazo de devolução à DGRH / Extra Quadro seja respeitado, uma vez que o atraso acarretará bloqueio do cartão de identidade funcional e do pagamento da bolsa de estágio (para estágio remunerado) até a regularização do processo.

Alunos da Unicamp

Dois meses antes do vencimento do contrato, a Unidade/Órgão deve solicitar ao estagiário o atestado de matrícula do semestre atual com os horários de aula e o histórico escolar do semestre anterior.

Não é necessário pedir que o estagiário providencie os modelos de Relatório de Atividades de Estágio, Plano de Estágio e Declaração Informativa da DGRH, pois essas informações devem ser preenchidas pelo RH da Unidade/Órgão diretamente no Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE).

A Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro com, no mínimo, 45 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, juntamente com a seguinte documentação:

A DGRH / Extra Quadro analisa a documentação e efetiva a prorrogação no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH).

A Unidade/Órgão deve estar atenta ao prazo estabelecido para envio do processo à DGRH / Extra Quadro, pois o atraso acarretará bloqueio do cartão de identidade funcional e do pagamento da bolsa de estágio (para estágio remunerado) até a regularização.


Observações:

  • A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento do prazo contratual do estagiário através do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.
  • A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.
A quem se destina?

Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem prorrogar contrato de estagiário.

Restrições
  • A DGRH / Extra Quadro verifica a juntada do atestado de matrícula com os horários de aula e do histórico escolar (meses de fevereiro e agosto) no momento da prorrogação do estágio e, caso a Unidade/Órgão não tenha cumprido as normas, o estagiário não terá o contrato prorrogado, sendo desligado do estágio.
  • A instituição de ensino deve assinar e carimbar o Termo Aditivo de Estágio e o Plano de Estágio. A ausência de quaisquer assinaturas e carimbos impossibilita a prorrogação do estágio.
  • A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar o Termo Aditivo de Estágio assinado pela instituição de ensino.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

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