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O que é?

Serviços voluntários em atividades técnicas e/ou administrativas podem ser prestados na Universidade pelo prazo máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Procedimentos para a pessoa INTERESSADa

Deve procurar a Unidade/Órgão de seu interesse para saber se há possibilidade de realizar o trabalho voluntário e, em caso positivo, providenciar a documentação solicitada pela Unidade/Órgão e aguardar ser chamado para iniciar o trabalho.

Procedimentos para o RH

Adesão

Providenciar a abertura do processo digital de Prestação de Serviço Voluntário, juntar a documentação informada na Resolução GR-037/2001 e, após, submeter à Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF) para aprovação do serviço voluntário.

Após aprovação, o processo deve ser encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, juntamente com o Termo de Entrada em Exercício de Prestador de Serviço Voluntário, para elaboração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

Após elaboração do Termo de Adesão e assinatura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, o processo é encaminhado à Unidade/Órgão para que o voluntário e as testemunhas assinem o Termo de Adesão.

Para criação de assinatura digital de usuários externos, a Unidade/Órgão deve encaminhar email para protcent@unicamp.br. Orientamos que a Unidade/Órgão verifique junto ao SIARQ o procedimento no caso de documentos com assinatura híbrida (via SIGAD e física).

Após as devidas assinaturas, o processo deve ser encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo de Adesão juntada, para inserção no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal e arquivo provisório.

O tempo de duração do serviço voluntário é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante manifestação do voluntário e da Unidade/Órgão.

Prorrogação

A Unidade/Órgão deverá, conforme art. 5º, parágrafo único da Resolução GR-037/2001, encaminhar o processo do interessado para a DGRH / Extra Quadro, com antecedência de 30 dias da data do vencimento do prazo contratual, com os seguintes documentos:

  • Solicitação da continuidade da prestação de serviço voluntário (pela parte interessada) com aprovação do responsável pela supervisão;
  • Plano de atividades para o próximo período;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Apólice de seguros com cobertura para o próximo período;
  • Registro atualizado no conselho (para profissões regulamentadas).

A Unidade/Órgão deverá informar no processo o período da prorrogação (lembrando que o prazo máximo é de 2 anos), não havendo necessidade de tramitação na CIDF.

Desligamento

A Unidade/Órgão deve informar a DGRH / Extra Quadro, através do email dgrh.eq@unicamp.br, o nome, a matrícula e a data de desligamento (último dia de presença) do prestador de serviço voluntário.

Após informação por email, deve encaminhar o processo digital (ou físico, se for o caso) para a DGRH / Extra Quadro com o despacho comunicando o desligamento.

Se houver interesse após o desligamento, é possível atuar novamente na Universidade como prestador de serviço voluntário, seguindo os mesmos procedimentos para uma nova adesão.

A quem se destina?

Qualquer cidadão maior de 18 anos, inclusive aposentado da própria Unicamp, que deseja prestar serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas na Universidade.

Restrições

Nada consta

Legislação

Resolução GR-037/2001 de 19/04/2001
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas no âmbito desta Universidade e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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