O que é?
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (artigo 191, parágrafos 1 e 2), ao servidor estatutário que por motivo de saúde estiver impossibilitado para o exercício do cargo, é concedida licença de até no máximo 4 anos mediante inspeção em órgão médico oficial, com vencimento ou remuneração. Findo esse prazo, o servidor é submetido à inspeção médica e aposentado, caso seja constatada sua incapacidade permanente para o trabalho, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria.
Além disso, é obrigatória a reversão da aposentadoria, desde que cessados os motivos que a determinem.
Conforme artigo 190 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o servidor que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção.
Dessa forma, o servidor que estiver em licença para tratamento de saúde por período de 4 anos ou mais deve ser encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME para realização de estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, por uma junta médica.
As orientações para servidores e Unidades/Órgãos estão disponíveis abaixo e também no site do DPME.
Procedimentos para o servidor
O servidor estatutário que apresentar licenças para tratamento de saúde prorrogadas por período de 4 anos ou mais deve se submeter à perícia médica junto ao DPME para estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Para tal, ao ser solicitado pelo RH de sua Unidade/Órgão, deve apresentar relatório médico que justifique seus afastamentos, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09.
Após a solicitação da direção da Unidade/Órgão para a realização do estudo, o servidor é convocado por meio de publicação em Diário Oficial para perícia médica no DPME.
Até que seja concluído o estudo de aposentadoria por invalidez, o servidor pode continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.
As perícias médicas destinadas a comprovar a invalidez total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função são realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo/SP.
O estudo é realizado por junta médica constituída de, no mínimo, 3 médicos.
O servidor que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, artigo 190).
Procedimentos para o RH e dirigente
A direção da Unidade/Órgão de lotação do servidor deve encaminhar ofício ao diretor do DPME solicitando a realização do estudo para aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, conforme orientações do site do DPME, e o relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09.
O responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve encaminhar para a DGRH / DSO via email dgrh.dsoapp@unicamp.br cópia digitalizada de toda a documentação enviada ao Diretor do DPME, a fim de acompanhar o andamento do processo.
Até que seja concluído o estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor deve ser orientado a continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.
As perícias médicas destinadas a comprovar a incapacidade total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função são realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo/SP.
O responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve acompanhar as publicações do DPME no Diário Oficial – Poder Executivo – Seção II.
Caso o pedido para estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho seja indeferido, novo pedido pode ser encaminhado ao diretor do DPME, constando novos elementos médicos que justifiquem a solicitação.
Caso o servidor se recuse a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, deverá ser aplicada a pena de suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, artigo 190).
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei nº 10.261 de 28/10/1968, artigos 190 e 191
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Resolução SPG nº 09 de 12/04/2016
Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica – GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14676.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
- Orientações para solicitação de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (site DPME)
Perguntas frequentes
Nada consta