O que é?
É a atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações do Governo do Estado de São Paulo.
Os servidores ativos, inclusive afastados e licenciados, que não se recadastram no prazo estabelecido anualmente (em 2024 o prazo foi encerrado no dia 30/4) terão suspensos seus vencimentos ou salários.
Procedimentos para o servidor
O servidor ativo da Unicamp deve acessar o site RECAD.SP ou o aplicativo SOU.SP.GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro) e escolher a opção “Atualizar Agora” para validar os dados ou preencher os campos.
As informações estão divididas em 5 blocos: dados pessoais, contatos, endereço residencial, dependentes e dados funcionais. Ao acessar cada bloco serão exibidos os dados para validação. Caso haja algo incorreto, basta clicar no ícone “lápis” disponível no canto superior direito e editar a informação. Com os dados corretos, basta clicar em “Salvar” e seguir para o próximo bloco.
Caso a informação referente ao CPF, nome, data de nascimento e sexo esteja incorreta, o servidor deverá corrigir no site da Receita Federal.
Após a validação ou preenchimento dos dados, se o ícone do bloco estiver verde, o preenchimento foi feito corretamente. Caso fique amarelo, o preenchimento está incompleto ou pendente, e deve ser corrigido ou preenchido.
Além do recadastramento digital, é necessário efetivar a prova de vida por meio da validação biométrica do rosto, exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.
Ao finalizar a prova de vida e a validação das informações, será exibido o status “Concluído”.
Caso tenha mais de um vínculo, os passos acima deverão ser seguidos para cada um deles.
Os procedimentos detalhados podem ser consultados no Guia Recadastramento elaborado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo.
Procedimentos para o RH
O RH da Unidade/Órgão poderá orientar quanto à realização do recadastramento digital e prova de vida, e uso do aplicativo, caso necessário.
Os procedimentos para acompanhamento do processo dos servidores de cada Unidade/Órgão serão divulgados em breve.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, ativos, inclusive afastados ou licenciados.
Restrições
Este produto não se aplica a servidores aposentados de todas as carreiras.
Legislação
Resolução SGGD nº 23 de 26/06/2024
Altera procedimentos para obtenção de suporte presencial para a realização do recadastramento
Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 02 de 17/05/2024
Estabelece diretrizes para os procedimentos operacionais referentes aos artigos 1º e 2º da Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024
Decreto nº 68.385 de 12/03/2024
Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica
Decreto nº 68.306 de 16/01/2024, alterado pelo Decreto nº 68.385 de 12/03/2024
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica
Decreto nº 52.691 de 01/02/2008
Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 14829 / 18064.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
- Recadastramento Digital
- Perguntas Frequentes [ site Recad ]
- Guia Recadastramento – SOU.SP
- Apresentação sobre Recadastramento e Prova de Vida [ 24/01/2024 ]
- Apresentação RH em Rede [ 22/02/2024 ]
Perguntas frequentes
Qual a finalidade do recadastramento anual?
Os servidores ativos, inclusive afastados e licenciados, devem atualizar anualmente seus dados cadastrais junto ao site RECAD.SP ou aplicativo SOU.SP.GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro).
Servidores afastados e licenciados precisam realizar o recadastramento anual?
Sim. Todos os servidores ativos devem efetuar o recadastramento anual, inclusive os afastados e licenciados.
O que responder na pergunta “Servidor recebe abono de permanência?”?
Apenas os servidores que recebem o abono de permanência devem responder “sim”, pois possuem regra formada para aposentadoria e permanecem em atividade.
O que responder na questão “Você é trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – TSVE?”?
Como o recadastramento é exigido apenas para os servidores com vínculo de emprego, a resposta deve ser “não”.
O que acontece se eu não me recadastrar?
Os servidores que não se recadastrarem no prazo estabelecido anualmente terão suspensos seus vencimentos ou salários.
E se o site ou aplicativo apresentar erro?
Nesses casos, as telas com erro podem ser “printadas” e enviadas para o email sou@sp.gov.br.
O sistema está dizendo que não tenho biometria cadastrada. O que devo fazer?
Para os servidores que receberem mensagem de não ter biometria cadastrada, a orientação é procurar o Tribunal Regional Eleitoral – TRE para coletar ou atualizar a biometria por meio de agendamento prévio. É importante destacar que as informações biométricas podem demorar, em média, até três dias para constar da base de dados.
Efetivei a prova de vida, mas o sistema não reconhece e indica estar pendente. O que devo fazer?
Nesses casos a Secretaria de Gestão e Governo Digital recomenda que seja relatado ao email sou@sp.gov.br para verificação.
Qual o prazo para o recadastramento em 2024?
Todos os servidores ativos da Unicamp, incluindo os afastados e licenciados, deverão se recadastrar até o dia 17/03/2024 30/04/2024 [ prorrogado pelo Decreto nº 68.385 de 12/03/2024 ] por meio do site RECAD.SP ou aplicativo SOU.SP.
O que devo fazer se alguns dados estão errados e não consigo alterar?
Caso o sistema exiba dados incorretos e não permita a alteração, envie para o email sou@sp.gov.br as seguintes informações:
- nome completo
- CPF
- detalhes do problema encontrado
- “print” da tela com o erro
O que responder na questão “Servidor está sujeito ao teto do RGPS pela instituição do regime de previdência complementar?
Servidores estatutários admitidos após 02/10/2013 e servidores celetistas devem responder SIM.
Servidores estatutários admitidos antes de 02/10/2013, bem como servidores estatutários admitidos após 02/10/2013 que já eram servidores em outro ente público sem solução de continuidade, devem responder NÃO.
Onde posso consultar respostas a outras perguntas?
O site RECAD mantém uma lista com respostas às perguntas frequentes.
Como os servidores estrangeiros devem realizar a prova de vida?
Servidores estrangeiros que não são naturalizados e não votam no nosso país, mas possuem a Carteira Nacional de Habilitação, podem entrar no aplicativo SOU.SP para realizar o processo de prova de vida e serão direcionados para o aplicativo GOV.BR, o qual, além da base do TSE, tem também a base da CNH.
A SGGD e o TSE estão acelerando o envio das biometrias do IIRGD de SP (ação que já estava em curso) para que seja possível a inclusão na base biométrica, a fim de prover maiores possibilidades de atendimento ao público do recadastramento.
Para os casos de servidores estrangeiros que não possuem biometria do TSE, DENATRAN e IIRGD está sendo construída uma funcionalidade específica que permitirá aos RHs validarem que os servidores estão vivos.