O que é?
É um serviço do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME que tem o objetivo de oferecer condições para a recuperação e reabilitação do exercício das atividades profissionais aos servidores que sofrerem modificações em suas condições de saúde que alterem sua capacidade de trabalho.
Existem 2 tipos de readaptação:
- temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo.
- definitiva, para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
A readaptação poderá ser proposta exclusivamente pelo DPME ou pelo RH da Unidade/Órgão onde o servidor está lotado.
O tratamento e/ou o Programa de Reabilitação são oferecidos pelo Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, em horário que permita a conciliação do exercício profissional do servidor.
Procedimentos para o servidor
O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante a Unidade/Órgão de lotação na Unicamp, para fins de registro de frequência, bem como ao DPME.
Será considerada como data de início o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação pela Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS, e o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o rol de atividades definido pela CAAS.
No caso de readaptação temporária, o servidor ou a Unidade/Órgão deverá solicitar ao DPME, noventa dias antes do término do período estipulado para a readaptação funcional, a avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação vigente. Na ocasião de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
O servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo da Resolução SPG nº 15, e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação.
Procedimentos para o RH e chefia
Para propor a readaptação, o RH da Unidade/Órgão onde o servidor está lotado deverá encaminhar ofício ao DPME, solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação. Ao ofício deverá ser anexado o Relatório da Situação Funcional para Fins de Readaptação, constando o rol de atribuições do cargo do servidor e informações sobre o ambiente físico de trabalho, descrevendo as condições que impossibilitam o exercício do cargo, se for o caso. Também deverá ser anexado o relatório médico detalhado conforme modelo constante do Anexo da Resolução SPG nº 15 e, se for o caso, exames médicos complementares.
Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos procedimentos acima e, sempre que for constatada inadaptação do readaptado às novas atribuições deverá ser solicitada à CAAS, através da DGRH / DSO, a reavaliação do rol de atividades ou da sua condição de readaptado.
Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato deve comunicar a ocorrência à CAAS, através da DGRH / DSO.
A quem se destina?
Servidores estatutários que sofrerem modificações de suas condições de saúde, alterando sua capacidade de trabalho.
Restrições
Este produto não se aplica a pesquisadores colaboradores, professores colaboradores, extraquadro e voluntários, nem a servidores técnico-administrativos e docentes do regime celetista.
Legislação
Resolução SPG nº 15 de 11/04/2017
Atualiza as normas relativas à operacionalização e padronização do instituto da readaptação para servidores públicos estaduais
Comunicado DPME nº 150 de 15/10/2014
Solicitação de agendamento de perícia para fins de licença para tratamento de saúde de servidor readaptado
Lei Complementar nº 1.123 de 01/07/2010
Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas
Lei Complementar nº 180 de 12/05/1978, artigo 202
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14676.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
- Modelo de Relatório Médico – Anexo da Resolução SPG nº 15
- Relatório da Situação Funcional para Fins de Readaptação
Perguntas frequentes
Nada consta