O que é?
Ao servidor estatutário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença para tratamento de saúde, mediante inspeção em órgão médico oficial (DPME), com vencimento ou remuneração.
Procedimentos para o servidor
1. Entrega de atestados
O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.
É importante lembrar que, de acordo com o que determina a Resolução SGGD nº 24/2024, o atestado médico/odontológico deverá conter:
- identificação do médico (nome e CRM/UF);
- registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver;
- identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
- data de emissão;
- assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou
- assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (quando manuscrito);
- dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura;
- endereço profissional ou residencial do médico;
- condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
- quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade, necessários para a recuperação do servidor;
- diagnóstico.
Caso o atestado não apresente todas as informações acima ou seja entregue fora do prazo máximo previsto, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão e não será possível agendar a perícia médica.
2. Agendamento de perícia médica
O agendamento da perícia é feito pelo RH da Unidade/Órgão e o servidor recebe o protocolo de agendamento, juntamente com a devolução do atestado original.
Caso o servidor esteja internado, fora do país ou em outro Estado onde não seja possível a realização de perícia pelo órgão médico correspondente, deverão ser observados os procedimentos previstos na Instrução CRHE nº 01/2020.
3. Perícia médica no DPME
O servidor deverá comparecer no local, dia e horário da perícia levando o protocolo de agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentem o pedido. Caso seja servidor readaptado pelo DPME, deverá levar também o rol de atividades expedido pela CAAS / DPME.
4. Conclusão pericial
Dependendo da conclusão da perícia médica do DPME publicada no DOE, o servidor deverá estar atento aos seguintes procedimentos:
- Pedido de licença indeferido: o servidor, por meio do RH da Unidade/Órgão, poderá solicitar ao Diretor do DPME a reconsideração do período que compreende a data do início da licença até a data da publicação no DOE. Na data subsequente à publicação, caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho, poderá apresentar novo atestado ou relatório médico e solicitar ao RH da Unidade/Órgão o agendamento de nova perícia.
- Pedido de reconsideração indeferido: o servidor, por meio do RH da Unidade/Órgão, poderá preencher o Formulário de Recurso a ser enviado ao Secretário de Gestão do DPME. Considerando que o recurso é a última instância para o pedido da licença, caso seja indeferido, os dias de ausência serão considerados falta justificada.
- Período de licença reduzido: caso o período solicitado para a licença seja reduzido e o servidor ainda se considerar incapacitado para o trabalho, na data subsequente ao término da licença poderá solicitar ao RH da Unidade/Órgão novo agendamento de perícia, mediante apresentação de novo atestado ou relatório médico.
Procedimentos para o RH
1. Recebimento de atestados
Após receber o atestado médico ou odontológico, o RH deverá verificar se o documento está em concordância com a Resolução SGGD nº 24/2024, contendo:
- identificação do médico (nome e CRM/UF);
- registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver;
- identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
- data de emissão;
- assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou
- assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (quando manuscrito);
- dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura;
- endereço profissional ou residencial do médico;
- condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
- quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade, necessários para a recuperação do servidor;
- diagnóstico.
Caso o atestado não apresente todas as informações acima ou seja entregue fora do prazo máximo de 2 dias contados da data do início do afastamento, excluindo-se da contagem o dia inicial do afastamento, deverá ser recusado e não será possível agendar a perícia médica.
Se o atestado com duração maior do que 2 dias não for entregue no prazo estabelecido, o RH deverá entrar em contato com a DGRH / DSO para análise de cada caso.
2. Agendamento de perícia médica
O RH da Unidade/Órgão providenciará o preenchimento da Guia de Perícia Médica – GPM no sistema informatizado do DPME e entregará o protocolo de agendamento ao servidor, orientando-o a levar o documento impresso no dia da perícia, juntamente com o atestado original.
Caso o servidor esteja internado, fora do país ou em outro Estado onde não seja possível a realização de perícia pelo órgão médico correspondente, o RH da Unidade/Órgão deverá observar os procedimentos previstos na Instrução CRHE nº 01/2020.
3. Acompanhamento da licença
Em todos os casos de afastamento por doença, caberá ao RH da Unidade/Órgão acompanhar as publicações em Diário Oficial do Estado, pois é necessário que a conclusão do DPME, publicada no DOE, seja inserida ou ajustada pela DGRH / DSO no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina.
4. Conclusão pericial
Dependendo da conclusão da perícia médica do DPME publicada no DOE, o RH deverá estar atento aos seguintes procedimentos:
- Licença indeferida: a pedido do servidor, o RH poderá solicitar ao Diretor do DPME a reconsideração do período que compreende a data do início da licença até a data da publicação no DOE. Na data subsequente à publicação, caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho e apresente novo atestado ou relatório médico, o RH da Unidade/Órgão deverá agendar nova perícia.
- Reconsideração indeferida: a pedido do servidor, o RH poderá preencher o Formulário de Recurso e enviar ao Secretário de Gestão do DPME. Considerando que o recurso é a última instância para o pedido da licença, caso seja indeferido, o RH deverá retificar a frequência junto à DGRH / DAP / Pagamento e Frequência, informando falta justificada.
- Período reduzido: caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho após o período solicitado para a licença ter sido reduzido, na data subsequente ao término da licença o RH poderá, a pedido do servidor, agendar nova perícia, mediante apresentação de novo atestado ou relatório médico.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Resolução SGGD nº 24 de 11/07/2024
Dispõe sobre a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica para fins
de perícia médica
Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020
Regulamenta o procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde com dispensa da realização de perícia médica oficial
Decreto nº 64.703 de 23/12/2019
Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
Comunicado DPME nº 150 de 02/04/2018
Determina o registro das licenças já concedidas no sistema eSisla
Decreto nº 62.969 de 27/11/2017
Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
Decreto nº 29.180 de 11/11/1988
Institui o Regulamento de Perícias Médicas – R.P.M. e dá outras providências
Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 191 a 193
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Diário Oficial do Estado – DOE – Executivo-Seção 2, Atos de Pessoal
Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Contato
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Perguntas frequentes
Nada consta