O que é?
Trata-se de um processo de acompanhamento da qualidade do relacionamento interpessoal nos ambientes de trabalho, “em especial a prática de condutas abusivas que violem a dignidade da pessoa humana do trabalhador”, atendendo a cláusula segunda, alínea l, do Termo de Ajuste de Conduta nº 303.2015.
Procedimentos para o servidor
Seguir as instruções fornecidas pela DGRH / CRIAT e RH da Unidade/Órgão, quando da divulgação de ações de monitoramento na Universidade como um todo ou em área(s) específica(s).
Procedimentos para o RH
Orientar os servidores de acordo com as instruções fornecidas pela DGRH / CRIAT durante ações de monitoramento na Universidade como um todo ou em área(s) específica(s).
A quem se destina?
Servidores de todas as carreiras e níveis hierárquicos da Unicamp, bem como funcionários terceirizados.
Restrições
Nada consta
Legislação
Termo de Ajuste de Conduta nº 303.2015 de 09/09/2015, cláusula segunda, alínea l
Fixação de obrigações de fazer, não fazer e dar consistentes no cumprimento da legislação trabalhista, especificamente quanto ao combate ao assédio moral em suas dependências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.criat@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14855.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
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Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta