O que é?
É o pagamento pela execução de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos, caracterizadas pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Resolução SRT nº 37.
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional conforme abaixo:
- Servidores celetistas: 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau médio) e 10% (insalubridade grau mínimo) de um salário mínimo nacional.
- Servidores estatutários: R$ 785,67 (insalubridade de grau máximo), R$ 392,81 (insalubridade grau médio) e R$ 196,38 (insalubridade grau mínimo).
Procedimentos para o servidor
Nada consta
Procedimentos para o RH
Por intermédio da chefia imediata, o RH da Unidade/Órgão deve preencher a Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade, juntá-la no processo de vida funcional do interessado e encaminhar à DGRH / DSTr.
A DGRH / DSTr providenciará a análise referente à concessão do adicional de insalubridade, tomará as providências cabíveis e retornará o processo de vida funcional para a Unidade/Órgão, para ciência do servidor.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE que executam atividades ou operações que os exponham a agentes nocivos à saúde, conforme estabelecido pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Resolução SRT nº 37.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa nº DGRH 02/2020 de 17/06/2020
Estabelece procedimentos para solicitação de análise para fim de concessão do adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Resolução GR-063/2020 de 15/05/2020
Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Parecer PG nº 1.553/2018 de 17/07/2018
Gestantes. Insalubridade. Afastamento. Análise Jurídica.
Servidores contratados pelo regime celetista
Norma Regulamentadora – NR 15
Atividades e Operações Insalubres
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Reforma Trabalhista
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 189 e 192
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho
Servidores contratados pelo regime estatutário
Lei Complementar nº 1.179 de 26/06/2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica
Decreto nº 52.088 de 23/08/2007
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas – RPM, e dá providências correlatas
Decreto nº 51.782 de 27/04/2007
Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas
Resolução SRT nº 37 de 30/04/1987
Baixa as normas técnicas regulamentadoras – NTR previstas no art. 2º do Dec. 25.492, de 14-7-86, que regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da administração centralizada e das autarquias do Estado, do adicional de insalubridade de que trata a LC 432, de 18-12-85
Resolução SRT nº 33 de 05/11/1986
Expede normas para o atendimento de solicitações formuladas com base na Lei Complementar 432, de 18-12-85, regulamentada pelo Decreto 25.492, de 14-7-86
Lei Complementar nº 432 de 18/12/1985 (texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021)
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br
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Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional conforme abaixo:
- Servidores celetistas: 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau médio) e 10% (insalubridade grau mínimo) de um salário mínimo nacional.
- Servidores estatutários: R$ 785,67 (insalubridade de grau máximo), R$ 392,81 (insalubridade grau médio) e R$ 196,38 (insalubridade grau mínimo).
Qual o procedimento para solicitar o pagamento de insalubridade?
Por intermédio da chefia imediata, o RH da Unidade/Órgão deve preencher a Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade, juntá-la no processo de vida funcional do interessado e encaminhar à DGRH / DSTr. A DGRH / DSTr providenciará a análise referente à concessão do adicional de insalubridade e retornará o processo de vida funcional para a Unidade/Órgão, para ciência do servidor.
O pagamento de insalubridade é concedido em quais casos?
O pagamento é concedido em casos de execução de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos, caracterizadas pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.