O que é?
É a contratação de docentes através de processo seletivo sumário, mediante autorização da Comissão de Vagas Docentes – CVD e em caráter excepcional.
As Unidades/Órgãos são responsáveis pela divulgação do edital de abertura, seleção dos candidatos e demais etapas do processo seletivo. A Secretaria Geral da Unicamp é responsável pela publicação dos editais e a DGRH / DAP é responsável pela convocação e contratação dos candidatos habilitados.
Procedimentos para o docente
Acompanha o resultado do processo seletivo na página da Unidade/Órgão e aguarda o contato para entrega de documentos e realização de exame médico. Após contato, comparece à DGRH / DAP / Vida Funcional no horário e data acordados, munido dos seguintes documentos:
Cópia frente e verso e originais:
- Certidão de nascimento e/ou casamento
- Escritura pública de união estável (caso haja)
- Certidão de nascimento e/ou casamento do(a) companheiro(a)
- Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
- Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura)
- RG
- Título de eleitor
- CPF
- PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou Banco do Brasil, para PASEP)
- Qualificação Cadastral – eSocial
- Diplomas de graduação, mestrado e doutorado (frente e verso)
- Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil
- CPF do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de nascimento dos filhos
- CPF dos filhos
Originais:
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos
- Declaração para Fins de Admissão Docente que deve ser preenchida, assinada e entregue no dia da convocação
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte que deve ser preenchida, assinada e entregue no dia da convocação
Para situações de acumulação de cargos, previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/1997, apresentar:
- Modelo de Declaração de Horário em Órgão Externo para Fins de Acúmulo de Cargo
- Modelo de Declaração de Veículo/Tempo
- Modelo de Declaração para Afastado
Procedimentos para o RH
Se houver extensão de regime ou jornada, deve providenciar a reserva de recursos junto à PRDU / Gestão de Quadros. Caso não seja necessário complementar os recursos, encaminha o processo de vida funcional e o processo seletivo para a DGRH / DAP / Vida Funcional. Após a publicação da admissão no Diário Oficial, emite o Termo de Entrada em Exercício em nome do interessado.
A quem se destina?
Docentes aprovados em processo seletivo sumário e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para admissão emergencial em seu quadro de vagas.
Restrições
A admissão de docentes na Unicamp se dá somente através de processo seletivo.
Legislação
Deliberação CAD-A-003/2018 de 05/06/2018
Dispõe sobre a admissão de docente em caráter emergencial
Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013, parágrafo único do Artigo 1º
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP de agosto/2013, Artigo 11
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14811 / 12975.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
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Perguntas frequentes
É necessário abrir processo seletivo para admissão emergencial de docentes?
Sim. A admissão emergencial é feita através de processo seletivo sumário, mediante autorização da Comissão de Vagas Docentes – CVD e em caráter excepcional.