O que é?
Afastamento para colaborar com outras entidades durante quantidade determinada de horas semanais e/ou mensais, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes.
Procedimentos para o servidor
Solicitar a colaboração nos termos da legislação vigente através do RH de sua Unidade/Órgão.
O docente somente pode iniciar a colaboração após a realização de todos os trâmites necessários, incluindo autorização das comissões competentes.
Procedimentos para o RH
Submeter o pedido, juntado no processo de afastamento, às instâncias competentes.
A Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI encaminha a solicitação devidamente autorizada para a DGRH / DAP / Vida Funcional, que toma as medidas pertinentes.
A quem se destina?
Servidores docentes do magistério superior (MS) do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Deliberação CONSU-A-002/2001 de 27/03/2001 (redação consolidada)
Dispõe sobre o Regulamento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa do pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta