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O que é?

O estágio probatório é um período de adaptação no qual é verificado o desempenho do servidor técnico-administrativo contratado em caráter permanente para função da Carreira PAEPE e que servirá para determinar a efetivação ou não deste servidor.

Conforme Resolução GR-050/2017, o período de duração do estágio probatório é de 3 anos, a contar do primeiro dia do efetivo exercício na função, de acordo com o previsto no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Durante o estágio probatório, o servidor é submetido à avaliações especiais de desempenho e acompanhado pela equipe do Programa Ingresso.

O Programa Ingresso da DGRH / DAP / Desenvolvimento visa o Acompanhamento Psicoprofissional aos servidores que estão em estágio probatório, aos seus gerentes e aos responsáveis pelo RH das Unidades/Órgãos. Realiza a Oficina Integração, de acolhimento e boas vindas aos servidores orientando quanto à Universidade como um todo e a documentação referente ao estágio probatório, de acordo com a Resolução GR-050/2017.

Procedimentos para o servidor

Ao iniciar suas atividades na Universidade, o servidor deve acessar a plataforma online Moodle (com seu email institucional) para realização da Oficina Integração promovida pela DGRH e órgãos parceiros, que deve ser concluída em até 30 dias após o primeiro acesso.

O servidor recebe também o Plano de Trabalho com as atividades que desempenhará, podendo consultá-lo no Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório.

Durante todo o período de estágio probatório, o servidor deve realizar as atividades propostas no Plano de Trabalho, tomar ciência das avaliações realizadas pela CEAD relativas ao seu desempenho e manifestar-se sobre elas no Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório.

Os procedimentos detalhados estão disponíveis na Instrução Normativa DGRH nº 04/2017 e Resolução GR-050/2017.

Procedimentos para o RH, Unidade/Órgão e CEAD

No prazo máximo de 30 dias após a admissão do servidor, o diretor da Unidade/Órgão ou pessoa por ele designada deve indicar por meio de Portaria Interna os membros para constituição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD), de acordo com os critérios descritos na Resolução GR-050/2017. Ainda nesse prazo, o superior imediato do servidor ingressante deve elaborar o Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas no período do estágio probatório. Após preenchido, o Plano de Trabalho deve ser inserido no Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório e disponibilizado ao servidor para acesso e consulta. Vale destacar que neste mesmo prazo (30 dias) o ingressante deve concluir a Oficina Integração na plataforma online Moodle.

As Avaliações Especiais de Desempenho são obrigatórias e devem ser realizadas pela CEAD por meio do Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório, de acordo com o Artigo 3º da Resolução GR-050/2017. Para cada avaliação realizada, a CEAD deve preencher um novo Formulário de Avaliação Especial de Desempenho com parecer, tomando como base o Plano de Trabalho proposto para o período.

A CEAD deve manifestar-se pela continuidade do servidor avaliado até o 32º mês de efetivo exercício. Caso a indicação seja de não continuidade, a CEAD deve entrar em contato com a equipe do Programa Ingresso através do email dgrh.ingresso@unicamp.br para receber orientações e acompanhamento.

Ao final do 36º mês, o Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório disponibilizará à Diretoria da DGRH a listagem dos servidores que estão concluindo o estágio probatório, para que seja dada a ciência e prosseguimento para publicação do Ato de Estabilidade.

O Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório enviará ao RH da Unidade/Órgão um email informando sobre a publicação do Ato de Estabilidade do servidor, orientando que o relatório seja gerado no próprio sistema, impresso e juntado no processo de vida funcional.

Durante todo o período do estágio probatório, o RH da Unidade/Órgão deve acompanhar e orientar os membros da CEAD quanto ao cumprimento dos prazos para realização das avaliações.

Os procedimentos detalhados estão disponíveis na Instrução Normativa DGRH nº 04/2017 e Resolução GR-050/2017.

A quem se destina?

Servidores PAEPE contratados em caráter permanente, gerentes responsáveis por servidores em estágio probatório, membros da CEAD e responsáveis pelo RH das Unidades/Órgãos.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 004/2017 de 18/09/2017
Estabelece orientações e procedimentos para a regulamentação do estágio probatório de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE

Resolução GR-050/2017 de 28/08/2017
Regulamenta o estágio probatório dos servidores contratados em caráter permanente na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal

Constituição Federal de 1988, art. 41
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto envie email para dgrh.ingresso@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14814.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.caed@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Há estabilidade durante o período de estágio probatório?

Não. O servidor técnico-administrativo somente é considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, durante o qual é submetido à avaliação especial de desempenho que servirá para determinar a efetivação, ou não, na função para a qual foi contratado. Após cumprir 3 anos de efetivo exercício, e sendo aprovado no estágio probatório, o servidor é considerado estável, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado.

Qual a finalidade do estágio probatório?

O estágio probatório é um período de adaptação no qual é verificado o desempenho do servidor técnico-administrativo contratado em caráter permanente e que servirá para determinar a efetivação, ou não, na função para a qual foi contratado.

Todos os servidores passam pelo período de estágio probatório?

O período de estágio probatório é inerente ao ingresso do novo servidor técnico-administrativo aprovado em concurso público e convocado para assumir sua função. Após o início, o gerente imediato responsável deve entregar ao ingressante um Plano de Trabalho específico e personalizado, descrevendo as tarefas/atividades a serem desempenhadas e explicando as responsabilidades de aprendizagem e expectativas da Unidade/Órgão em relação ao seu desempenho. O ingressante dará ciência e ficará com uma cópia do plano, podendo também acessá-lo através do Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório.O estágio probatório PAEPE não se aplica a docentes, pesquisadores, pesquisadores voluntários, professores colaboradores, extra-quadro, voluntários, nem a servidores técnico-administrativos contratados temporariamente.

Como é feita a avaliação de desempenho durante o estágio probatório?

Periodicamente, o servidor é submetido à avaliação especial de desempenho, realizada por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD) designada pelo Diretor da Unidade/Órgão e composta de acordo com o Artigo 4º da Resolução GR-050/2017. Serão analisadas a aptidão e as competências do servidor no que se refere aos aspectos técnicos, administrativos e interpessoais, conforme formulário específico.Essa avaliação deve ser feita, no mínimo, em 3 momentos distintos, sendo: entre o 6º e 8º mês, após o início das atividades, em seguida, entre o 18º e 20º mês, e por fim entre o 30º e 32º mês.Na avaliação realizada no 30º mês do período do estágio probatório, a CEAD deve manifestar-se pela continuidade ou não do contrato de trabalho.

Qual o procedimento em caso de continuidade do servidor após o estágio probatório?

No caso de continuidade, no final do estágio probatório (36 meses), após a juntada de todos os documentos relativos ao período, o RH da Unidade/Órgão deve acessar o Sistema de Acompanhamento do Estágio Probatório, imprimir o termo de publicação do Ato de Estabilidade e juntar no processo de vida funcional do servidor.

Qual o procedimento caso haja desligamento do servidor durante o estágio probatório?

Durante o período do estágio probatório a CEAD pode concluir, a qualquer momento, pela inaptidão do servidor através de relatório fundamentado, propondo seu desligamento. Nesse caso, ao tomar ciência, o servidor terá 5 dias úteis para formular sua defesa junto à CEAD, que por sua vez, terá 5 dias úteis para manifestar-se através de relatório conclusivo. Após este período, o servidor poderá apresentar recurso à Diretoria Geral da DGRH no prazo de mais 5 dias úteis.

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