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O que é?

O Auxílio Criança é um benefício pecuniário mensal no valor de R$ 935,00 (reajustado em 10/01/2024 pela Resolução GR-002/2024) concedido ao servidor Unicamp responsável por dependente em idade pré-escolar.

O benefício pode ser requerido pelo servidor em exercício de suas funções na Universidade que possua filho biológico ou legalmente adotado, criança sob tutela ou guarda judicial, enteado sob guarda do cônjuge, cujo dependente encontre-se em idade pré-escolar ou que na data da publicação da Resolução GR-026/2011 (27/09/2011) encontrava-se regularmente matriculado no PRODECAD, podendo o benefício ser requerido apenas enquanto a matrícula estiver ativa.

Recebe ainda o benefício, de forma automática, os servidores responsáveis por crianças regularmente matriculadas nas Unidades Educacionais da DEdIC, apenas por ocasião das férias, sendo pago o valor integral do benefício a que tiver direito no mês de janeiro e 50% no mês de julho.

Procedimentos para o servidor

Solicitar através do RH da Unidade/Órgão, optando pelo benefício em detrimento da matrícula do dependente nas Unidades Educacionais da DEdIC.

Procedimentos para o RH

Imprimir o Formulário de Solicitação do Auxílio Criança através do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal e, após assinatura do servidor, juntar o mesmo no processo de vida funcional, juntamente com o comprovante de dependência, e encaminhar para a DGRH / DAP / Vida Funcional, para demais providências.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, responsáveis por dependente em idade pré-escolar que não esteja matriculado nas Unidades Educacionais da DEdIC.

Restrições

Nada consta

Legislação

Resolução GR-002/2024 de 10/01/2024
Dispõe sobre os valores do Auxílio Educação Especial e do Auxílio Criança

Instrução Normativa DGRH nº 002/2017
Estabelece orientações e procedimentos para acesso aos Centros de Convivência Infantil e PRODECAD da Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC

Resolução GR-026/2011 de 26/09/2011
Dispõe sobre o benefício Auxílio Criança e estabelece critérios para sua concessão

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14828 (docentes) ou 14826 (servidores técnico-administrativos).

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

É possível o servidor matricular seus dependentes nas Unidades Educacionais da DEdIC e receber o Auxílio Criança?

Não. Os benefícios não podem ser recebidos simultaneamente. Ao optar pela matrícula do dependente nas Unidades Educacionais da DEdIC o servidor abre mão do Auxílio Criança e vice-versa.

A concessão do Auxílio Criança é mantida no período de férias?

Aos servidores que optaram pelo Auxílio Criança, o valor é pago integralmente em todos os meses, inclusive nos períodos de férias.rnrnJá os servidores que optaram por matricular seus dependentes Unidades Educacionais da DEdIC receberão o benefício, de forma automática, apenas por ocasião das férias, sendo pago o valor integral do benefício no mês de janeiro e 50% no mês de julho.

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