Tendo em vista a Deliberação CAD-A-004/2017 que dispõe sobre o Regulamento da Divisão de Educação Infantil e Complementar da Unicamp, a Coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos para concessão de vaga e matrícula nos Centros de Convivência Infantil e PRODECAD / DEdIC:
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – A Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC) tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Artigo 2º – O atendimento na DEdIC tem como missão proporcionar às crianças e adolescentes da comunidade universitária, espaços e tempos para educar, cuidar e brincar por meio de experiências nas múltiplas linguagens e com equipe multiprofissional.
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
Artigo 3º – As seguintes Unidades Educacionais compõem a Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC):
a) CECI Integral: Creche/Berçário (Convivência I), CECI Integral: Creche/Maternal (Convivência II) e Pré-Escola (Convivência III): crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses;
b) CECI Parcial: Creche/Berçário (Convivência I), Creche/Maternal (Convivência II) e Pré-Escola (Convivência III): crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses;
c) CECI FOP: Creche/Berçário (Convivência I), Creche/Maternal (Convivência II) e Pré-Escola (Convivência III): crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses;
d) PRODECAD: Programa de Desenvolvimento e Integração da Criança e do Adolescente: crianças e adolescentes de 5 anos e 11 meses a 14 anos (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental).
DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA
Artigo 4º – Para a análise socioeconômica e seleção das vagas, os interessados deverão encaminhar ao Serviço Social da DEdIC, no email dedicss@unicamp.br, os documentos digitalizados abaixo relacionados, entre o 1º ao 20º dia de cada mês (exceto nos meses de janeiro e julho):
I. Requerimento de vaga disponível no Portal DEdIC – menu Concessão de Vagas;
II. Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;
III. Certidão de Casamento ou declaração/contrato de união estável lavrado em cartório;
IV. Comprovantes de renda de ambos os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente:
a) 3 últimos demonstrativos de pagamento;
b) Declaração completa ou resumida de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica;
c) Em caso de autônomo/profissional liberal/empresário, declaração mensal de rendimento, além do pró-labore;
d) Em caso de trabalho informal, declaração mensal de rendimentos;
e) Outros rendimentos tais como: aposentadoria, pensão, aluguéis, benefícios assistenciais ou sociais, dentre outros;
f) Em caso de desemprego, carteira profissional: 1ª página com foto e verso com a qualificação civil; último registro com baixa até a última folha em branco em sequência; e páginas das anotações gerais até última folha em branco em sequência;
V. Comprovante da habitação:
a) Própria quitada: folha de rosto do IPTU;
b) Financiada: comprovante da prestação;
c) Alugada: contrato formal de imobiliária ou declaração atual do proprietário em caso de contrato informal;
d) Cedida por necessidade ou benefício: declaração atual do cedente;
VI. Relatório médico em caso de criança ou adolescente com deficiência física/intelectual;
VII. Termo de guarda ou adoção judicial.
Artigo 5º – Em caso de vínculos acadêmicos, além dos documentos supracitados, também deverão ser encaminhados:
I. CPF;
II. Termo de outorga da bolsa de estudos, no caso de bolsistas.
1º – O atestado de matrícula será consultado no sistema da DAC.
2º – Outros documentos poderão ser solicitados a critério do Serviço Social.
Artigo 6º – A lista de contemplados será divulgada no Portal DEdIC, todo último dia útil de cada mês, exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro.
DA MATRÍCULA
Artigo 7º – A matrícula se dará de acordo com os seguintes procedimentos:
I. A Secretaria de Alunos convocará por e-mail o responsável para a efetivação da matrícula, em data pré-estabelecida;
II. Na data da matrícula, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de vacinação atualizada (folha de rosto com a identificação da criança, desenvolvimento e vacinas);
b) Atestado médico informando que a criança está apta a frequentar as Unidades Educacionais da DEdIC e realizar atividades físicas;
c) Receita médica atualizada de antitérmicos, para administração da medicação em caso de febre;
d) Atestado detalhado de médico especialista ou instituição de atendimento especializado no caso de criança com problemas graves de saúde, deficiência física, mental e/ou intelectual;
e) Atestado de médico especialista no caso de criança com restrição alérgica a medicamentos e/ou alimentos;
III. A Secretaria de Alunos, após a confirmação da data de início da criança ou adolescente, efetivará a inserção dos dados no sistema e emitirá o Termo de Opção pela vaga e matrícula;
IV. O Termo de Opção será enviado ao responsável para preenchimento e assinatura, e deverá ser entregue na Secretaria de Alunos que encaminhará ao RH de sua Unidade/Órgão para juntada ao processo de vida funcional;
V. Caso o cônjuge e/ou o pai e mãe da criança ou adolescente sejam servidores da Unicamp, o Termo de Opção deverá ser assinado por ambos.
DA DESISTÊNCIA DA VAGA OU MATRÍCULA
Artigo 8º – A desistência da vaga ou da matrícula será realizada pelo responsável mediante o preenchimento do documento de desistência disponível no Portal DEdIC – menu Desistência de Vagas, e encaminhamento para a Secretaria de Alunos, no email dedicsa@unicamp.br ou pessoalmente.
DA REMATRÍCULA
Artigo 9º – A rematrícula se dará de acordo os seguintes procedimentos:
I. Deverá ser realizada pelo responsável da criança ou adolescente, por meio do sistema informatizado disponível no Portal DEdIC – menu Rematrícula;
II. O responsável pela criança ou adolescente deverá entregar na Secretaria de Alunos os seguintes documentos:
a) Protocolo de rematrícula;
b) Cópia da carteira de vacinação atualizada (folha de rosto com a identificação da criança, desenvolvimento e vacinas);
c) Atestado médico informando que a criança está apta a frequentar as Unidades Educacionais da DEdIC e realizar atividades físicas;
d) Receita médica atualizada de antitérmicos, para administração da medicação em caso de febre;
e) Atestado detalhado de médico especialista ou instituição de atendimento especializado no caso de criança com problemas graves de saúde, deficiência física, mental e/ou intelectual;
f) Atestado de médico especialista no caso de criança com restrição alérgica a medicamentos e/ou alimentos.
DA TRANSFERÊNCIA DE HORÁRIO
Artigo 10 – A transferência de horário será realizada pelo responsável mediante preenchimento do documento de transferência disponível no Portal DEdIC – menu Transferência de Horário, e encaminhamento para o Serviço Social, no email dedicss@unicamp.br ou pessoalmente.
Parágrafo único – As prioridades de transferências serão analisadas em conjunto com as diretoras das Unidades Educacionais da DEdIC na última semana de cada mês.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – Casos não previstos nesta Instrução Normativa serão decididos pela Direção da DEdIC ou pelas instâncias superiores.
Artigo 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas DGRH nº 004/2012, 005/2013 e 002/2014.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 20 de abril de 2017.
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos