O que é?
Após 2 anos de exercício e a critério da administração central, o servidor poderá se afastar da Universidade para tratar de interesses particulares pelo prazo máximo de 2 anos, com prejuízo do salário e das demais vantagens.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve encaminhar a solicitação ao RH de sua Unidade/Órgão, nos termos da legislação vigente. Servidores técnico-administrativos devem encaminhar também uma procuração nomeando um representante para tratar de seus interesses junto à Universidade durante o período em que perdurar seu afastamento e eventual prorrogação.
O afastamento será iniciado ou prorrogado somente após a realização de todos os trâmites necessários, incluindo aprovação da Câmara Interna de Desenvolvimentos de Funcionários – CIDF e homologação da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.
Caso haja interesse, o servidor deve solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão a prorrogação de seu afastamento com antecedência mínima de 30 dias da data de finalização do período inicialmente autorizado, para que os trâmites sejam reiniciados.
No dia previsto para o retorno ao trabalho, o servidor deve se apresentar na Unidade/Órgão. Caso decida retornar antes, deve entrar em contato com o RH de sua Unidade/Órgão para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Procedimentos para o RH
O RH deve submeter às instâncias competentes o pedido de afastamento ou de prorrogação. Após manifestação favorável, deve encaminhar a documentação juntada no processo de vida funcional (servidor celetista) ou de afastamento (servidor estatutário) à CCRH / CIDF para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
O responsável pelo RH deve informar a DGRH / DAP / Vida Funcional quando o servidor voltar a exercer suas atividades na Universidade.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 114 e 115
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Deliberação CAD-A-006/2017 de 05/09/2017, alterada pela Deliberação CAD-A-008/2017 de 07/11/2017
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença para tratar de assuntos particulares aos servidores técnico-administrativos da Unicamp.
Contato
Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
- Declaração do IAMSPE
- Declaração sobre vinculação ao RPPS na Licença ou Afastamento sem Remuneração
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- Opção pela Manutenção da Vinculação ao RPPS
Perguntas frequentes
Nada consta