O que é?
É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até segundo grau.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve se dirigir ao RH de sua Unidade/Órgão munido do atestado médico constando o nome do paciente a ser periciado.
No dia da perícia, o servidor deve acompanhar a pessoa da família a ser examinada e apresentar os exames e relatórios médicos comprobatórios contendo:
- nome do servidor como familiar responsável (cuidador);
- diagnóstico;
- provável data de início da doença;
- manifestações clínicas e laboratoriais;
- conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
- evolução da patologia;
- consequências à saúde do periciando;
- provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
- registro dos dados de maneira legível;
- identificação do médico (nome e CRM/UF);
- registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver;
- assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou
- assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (quando manuscrito);
- dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- endereço profissional ou residencial do médico.
A doença deverá ser comprovada através de inspeção médica do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME.
A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:
- sem prejuízo dos vencimentos no primeiro mês;
- com desconto de 1/3 (um terço) no segundo e terceiro mês;
- com desconto de 2/3 (dois terços) do quarto ao sexto mês;
- com prejuízo dos vencimentos do sétimo ao vigésimo mês.
Para os efeitos dos descontos mencionados, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 meses, contados a partir da primeira concessão.
Para usufruir de nova licença sem prejuízo dos vencimentos, é necessário que a soma de todas as licenças concedidas durante os últimos 20 meses não tenha ultrapassado 30 dias.
Procedimentos para o RH
Após receber o atestado médico constando o nome do paciente a ser periciado, o RH da Unidade/Órgão deve agendar a perícia médica através do sistema eSisla – DPME.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Comunicado DPME nº 005 de 17/07/2024
Atestado médico de afastamento e Atestado médico de Saúde para Fins de Perícia Médica
Resolução SGGD nº 24 de 11/07/2024
Dispõe sobre a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica
para fins de perícia médica
Lei nº 10.261 de 28/10/1968 (artigo 199), alterada pela Lei Complementar nº 1.123 de 01/07/2010
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP (artigos 99 e 109)
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
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Nada consta
Perguntas frequentes
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