Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até segundo grau.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve se dirigir ao RH de sua Unidade/Órgão munido do atestado médico constando o nome do paciente a ser periciado.

No dia da perícia, o servidor deve acompanhar a pessoa da família a ser examinada e apresentar os exames e relatórios médicos comprobatórios contendo:

  • nome do servidor como familiar responsável (cuidador);
  • diagnóstico;
  • provável data de início da doença;
  • manifestações clínicas e laboratoriais;
  • conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  • evolução da patologia;
  • consequências à saúde do periciando;
  • provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  • registro dos dados de maneira legível;
  • identificação do médico (nome e CRM/UF);
  • registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver;
  • assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou
  • assinatura e carimbo ou número de registro no CRM (quando manuscrito);
  • dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  • endereço profissional ou residencial do médico.

A doença deverá ser comprovada através de inspeção médica do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME.

A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:

  • sem prejuízo dos vencimentos no primeiro mês;
  • com desconto de 1/3 (um terço) no segundo e terceiro mês;
  • com desconto de 2/3 (dois terços) do quarto ao sexto mês;
  • com prejuízo dos vencimentos do sétimo ao vigésimo mês.

Para os efeitos dos descontos mencionados, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 meses, contados a partir da primeira concessão.

Para usufruir de nova licença sem prejuízo dos vencimentos, é necessário que a soma de todas as licenças concedidas durante os últimos 20 meses não tenha ultrapassado 30 dias.

Procedimentos para o RH

Após receber o atestado médico constando o nome do paciente a ser periciado, o RH da Unidade/Órgão deve agendar a perícia médica através do sistema eSisla – DPME.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Comunicado DPME nº 005 de 17/07/2024
Atestado médico de afastamento e Atestado médico de Saúde para Fins de Perícia Médica

Resolução SGGD nº 24 de 11/07/2024
Dispõe sobre a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica
para fins de perícia médica

Lei nº 10.261 de 28/10/1968 (artigo 199), alterada pela Lei Complementar nº 1.123 de 01/07/2010
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP (artigos 99 e 109)
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14673 / 17552 / 14676 / 14677.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

Ir para o topo