O que é?
É o direito concedido ao servidor celetista ou estatutário de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor (art. 110 do ESUNICAMP).
Procedimentos para o servidor
Solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão o preenchimento do Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente no Sistema Gestão de Pessoas.
Caso o dependente ainda não conste no cadastro do sistema, o servidor deve fornecer cópias dos documentos comprobatórios de acordo com a relação de dependência declarada:
- Filho biológico ou legalmente adotado: certidão de nascimento;
- Filho em processo de adoção: guarda judicial;
- Curatelado/Tutelado: documento comprobatório emitido pela autoridade judicial;
- Enteado: certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e certidão de nascimento do dependente.
O servidor deve providenciar e entregar no RH da Unidade/Órgão a documentação comprobatória recente sobre o tratamento do dependente:
- Relatório médico detalhado, constando diagnóstico conclusivo;
- Relatório do profissional especializado responsável pelo atendimento/tratamento do dependente, constando a quantidade de dias na semana e os horários das consultas/sessões, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares.
Caso a licença seja concedida, o servidor deve informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.
Procedimentos para o RH
Preencher o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, disponível no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, informando o nome do dependente ao qual a licença estará vinculada.
Caso seja necessário realizar o pré-cadastro de novo dependente, devem ser juntadas ao requerimento as cópias dos documentos entregues pelo servidor (mencionados na seção “procedimentos para o servidor“). Neste caso, o processo de vida funcional do interessado deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional, que checa a consistência dos dados informados e efetiva o pré-cadastro do novo dependente no sistema de RH, se regulares.
O Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e seu superior imediato, e a documentação comprobatória sobre o tratamento do dependente (médica e de especialistas), devidamente lacrada, devem ser juntados ao processo de vida funcional do servidor e encaminhados à DGRH / DSO para análise. Durante a análise documental, a DGRH / DSO poderá entrar em contato com o servidor, se necessário, para obter maiores esclarecimentos.
Após análise, a DGRH / DSO retorna o processo de vida funcional à Unidade/Órgão com a manifestação quanto à concessão da licença, quantidade de horas e período de tratamento, para ciência do RH, servidor e chefia imediata.
Caso a licença seja concedida, o servidor deve informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE que possuam filho, curatelado, tutelado ou enteado portador de doença psíquica ou deficiente.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 004/2013 de 22/07/2013
Estabelece orientações e procedimentos para solicitação de licença para acompanhamento de dependente com necessidades especiais
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 110
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Resolução GR-154/1999 de 04/11/1999
Estende o artigo 110 do ESUNICAMP aos servidores celetistas
Contato
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Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta