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O que é?

É o direito concedido ao servidor celetista ou estatutário de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor (art. 110 do ESUNICAMP).

Procedimentos para o servidor

Solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão o preenchimento do Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente no Sistema Gestão de Pessoas.

Caso o dependente ainda não conste no cadastro do sistema, o servidor deve fornecer cópias dos documentos comprobatórios de acordo com a relação de dependência declarada:

  1. Filho biológico ou legalmente adotado: certidão de nascimento;
  2. Filho em processo de adoção: guarda judicial;
  3. Curatelado/Tutelado: documento comprobatório emitido pela autoridade judicial;
  4. Enteado: certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e certidão de nascimento do dependente.

O servidor deve providenciar e entregar no RH da Unidade/Órgão a documentação comprobatória recente sobre o tratamento do dependente:

  • Relatório médico detalhado, constando diagnóstico conclusivo;
  • Relatório do profissional especializado responsável pelo atendimento/tratamento do dependente, constando a quantidade de dias na semana e os horários das consultas/sessões, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares.

Caso a licença seja concedida, o servidor deve informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.

Procedimentos para o RH

Preencher o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, disponível no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, informando o nome do dependente ao qual a licença estará vinculada.

Caso seja necessário realizar o pré-cadastro de novo dependente, devem ser juntadas ao requerimento as cópias dos documentos entregues pelo servidor (mencionados na seção “procedimentos para o servidor“). Neste caso, o processo de vida funcional do interessado deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional, que checa a consistência dos dados informados e efetiva o pré-cadastro do novo dependente no sistema de RH, se regulares.

O Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e seu superior imediato, e a documentação comprobatória sobre o tratamento do dependente (médica e de especialistas), devidamente lacrada, devem ser juntados ao processo de vida funcional do servidor e encaminhados à DGRH / DSO para análise. Durante a análise documental, a DGRH / DSO poderá entrar em contato com o servidor, se necessário, para obter maiores esclarecimentos.

Após análise, a DGRH / DSO retorna o processo de vida funcional à Unidade/Órgão com a manifestação quanto à concessão da licença, quantidade de horas e período de tratamento, para ciência do RH, servidor e chefia imediata.

Caso a licença seja concedida, o servidor deve informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE que possuam filho, curatelado, tutelado ou enteado portador de doença psíquica ou deficiente.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 004/2013 de 22/07/2013
Estabelece orientações e procedimentos para solicitação de licença para acompanhamento de dependente com necessidades especiais

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 110
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Resolução GR-154/1999 de 04/11/1999
Estende o artigo 110 do ESUNICAMP aos servidores celetistas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoat@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 17552 / 14676.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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