Tendo em vista o artigo 110 do ESUNICAMP, que concede ao servidor licença para acompanhar dependente queenha doença psíquica ou seja deficiente, em tratamentos cuja presença do responsável seja indispensável para sua recuperação, estendido aos servidores celetistas através da Resolução GR-154/1999, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos para a solicitação da licença:
DA LICENÇA E SEUS BENEFICIÁRIOS
Artigo 1º – O servidor técnico-administrativo ou docente Unicamp, estatutário ou celetista, poderá licenciar-se para acompanhar dependente que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até o máximo de 06 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento pelos responsáveis seja imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente.
DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA
Artigo 2º – Para a solicitação da licença, o servidor técnico-administrativo ou docente deverá observar os seguintes procedimentos:
I – O servidor ou docente da Unicamp, por meio do RH da Unidade/Órgão, deverá requerer a licença através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Controle de Ponto (Ronda) informando o nome do dependente a que a licença estará vinculada e imprimindo o requerimento de concessão.
II – No caso de pré-cadastro de novo dependente deverão ser juntadas cópias dos documentos comprobatórios de acordo com a relação de dependência declarada, a saber:
a) FILHO BIOLÓGICO OU LEGALMENTE ADOTADO: certidão de nascimento;
b) FILHO EM PROCESSO DE ADOÇÃO: guarda judicial;
c) CURATELADO/TUTELADO: documento comprobatório emitido pela autoridade judicial;
d) ENTEADO: certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e certidão de nascimento do dependente.
III – O requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e seu superior imediato, deverá ser juntado ao Processo de Vida Funcional do interessado e remetido à DGRH Medicina do Trabalho para análise.
IV – No caso de pré-cadastro de novo dependente, antes de ser enviado à Medicina do Trabalho, o Processo de Vida Funcional do interessado deverá ser encaminhado à DGRH / DAP que checará a consistência dos dados informados e efetivará o pré-cadastro do novo dependente no sistema de RH, se regulares.
DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
Artigo 3º – A DGRH / Medicina do Trabalho agendará entrevista com o requerente na qual deverá ser apresentado relatório médico detalhado sobre o tratamento do dependente constando diagnóstico médico conclusivo, período diário ou semanal necessário para o tratamento, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares, podendo ser solicitada a presença do dependente, a critério da Medicina do Trabalho, que se manifestará quanto à concessão da licença, quantidade de horas e período de tratamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 4º – Casos não previstos por esta Instrução Normativa serão decididos pela DGRH.
Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DGRH nº 007/2011.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 22/07/2013
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos