O que é?
É a admissão de pessoal técnico e administrativo aprovado em concurso público, de acordo com a legislação vigente.
Procedimentos para o candidato convocado
Para ser admitido na Universidade, o candidato aprovado em concurso público, quando convocado para admissão via publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (caderno executivo III – Seção Concursos – Universidade Estadual de Campinas) deverá providenciar seu cadastro e envio dos exames médicos admissionais no sistema do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME. Após validação dos exames enviados, o DPME publicará no DOE a convocação para a perícia de ingresso.
Ao mesmo tempo, o candidato deverá providenciar a documentação solicitada no edital de convocação e edital de abertura, cumprindo os prazos estabelecidos para cada etapa.
O DPME e a DGRH não se responsabilizarão pela perda do prazo para posse caso o candidato deixe de efetuar o envio dos exames ou não atenda as convocações para a perícia, conforme as hipóteses previstas no artigo 5º da Instrução Normativa DGRH nº 01/2019 e artigo 5º da Resolução SPG nº 18/2015.
O candidato deverá providenciar o envio dos documentos especificados abaixo, preferencialmente em pasta compartilhada (ex: Google Drive, Dropbox etc), devidamente nomeados e formatados em PDF ou JPG com o seguinte padrão de nome de arquivo:
- Certidão de Nascimento – (nome do candidato)
- CPF – (nome do candidato)
Arquivos (frente e verso) para envio em pasta compartilhada
- Certidão de nascimento e/ou casamento
- Escritura pública de união estável (caso haja)
- Certidão de nascimento e/ou casamento do(a) companheiro(a)
- Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
- Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura. Para as funções de médico, farmacêutico, dentista e veterinário é necessário observar a Lei nº 5.292 de 08/06/1967, capítulo II, art. 4°)
- RG
- Identidade profissional (registro no conselho de classe quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Anuidade (documento que comprove estar em dia com as anuidades no conselho de classe, quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Título de eleitor
- CPF
- PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou banco do Brasil, para PASEP)
- Qualificação Cadastral – eSocial (clicar na opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”, preencher os dados solicitados e salvar o resultado no drive)
- Certificado de escolaridade (escolaridade exigida no edital de abertura do concurso. Nos casos de função de nível técnico, apresentar também o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio)
- Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta número de agência e conta corrente; caso não possua conta, aguardar orientação no dia da convocação)
- CPF do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de nascimento dos filhos
- CPF dos filhos
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos
Declarações para preenchimento e assinatura
O candidato deverá preencher e assinar as declarações listadas abaixo, e enviá-las juntamente com as demais documentações solicitadas:
- Declaração para Fins de Admissão
- Declaração de Informações para Admissão
- Declaração para Fins de Documentos Originais
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte (somente se houver dependentes no Imposto de Renda – se declarar filho/filha, o pai do dependente deverá assinar a declaração)
Acúmulo de cargos públicos
Caso o candidato opte pelo acúmulo de cargos públicos, conforme condições previstas no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/1997, deverá apresentar documentos conforme os modelos abaixo:
- Modelo de Declaração de Horário em Órgão Externo para Fins de Acúmulo de Cargo
- Modelo de Declaração de Veículo/Tempo
- Modelo de Declaração para Afastado
Documentos para a Divisão de Saúde Ocupacional
O candidato deverá enviar para o email dgrh.dso@unicamp.br os seguintes documentos:
- Carteira de vacinação desde a infância (para orientação de vacinas)
- Laudos médicos apresentados no DPME (após a convocação para perícia)
Posse e exercício
O prazo para a posse será de até 30 dias contados da data da publicação da convocação para admissão.
A posse ocorrerá somente após a publicação pelo DPME do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF considerando o candidato APTO para o exercício da função. Caso não esteja apto para o exercício da função sem qualquer restrição, o candidato será eliminado.
O prazo para entrada em exercício será de até 30 dias, contados da data da posse.
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Candidatos aprovados em concurso público para função na carreira PAEPE, procuradores e médicos plantonistas, bem como Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis em seu quadro de vagas e autorização de contratação concedida pelas instâncias cabíveis.
Restrições
A admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Decreto nº 41.915 de 02/07/1997
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências
Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989
Deliberação CONSU-A-017/2014 de 05/08/2014
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde
Resolução SPG 18/2015 de 27/04/2015
Dispõe sobre perícia médica para fins de posse e exercício
Resolução GR-050/2017 de 28/08/2017
Regulamenta o estágio probatório dos servidores contratados em caráter permanente na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
Lei nº 10.261 de 28/10/2019
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Instrução Normativa DGRH nº 01/2019 de 20/03/2019
Estabelece procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de concursos públicos para a contratação no regime estatutário
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dapadm@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-2542, (19) 3521-2544, (19) 3521-4822 e (19) 3521-5187.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte
- Declaração de Informações para Admissão
- Declaração para Fins de Admissão
- Declaração para Fins de Documentos Originais
- Ficha de Admissão
- Modelo de Declaração de Horário em Órgão Externo para Fins de Acúmulo de Cargo
- Modelo de Declaração de Horário de Trabalho na Unicamp
- Modelo de Declaração de Locomoção
- Modelo de Declaração de Veículo/Tempo
- Modelo de Declaração para Afastado
Perguntas frequentes
Não tenho carteira de vacinação desde a infância, como devo proceder?
É de extrema importância que o candidato comprove que está com a vacinação em dia, assim, caso não possua carteira de vacinação desde a infância deverá trazer cópia e original de todos os comprovantes individuais de vacinação.
É necessário ser aprovado em concurso público para admissão na carreira PAEPE?
Sim. De acordo com a legislação vigente, a admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.
Como é feita a convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos?
O candidato que se inscreveu e foi aprovado em concurso público é convocado através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, de forma complementar, é notificado através de e-mail e telegrama cadastrados no momento da inscrição no concurso.
Não tenho PIS/PASEP, como devo proceder?
Para candidatos que não possuem PIS/PASEP a DGRH providenciará o cadastro no PASEP.