-
arrow_right Quem pode ser jovem aprendiz/patrulheiro?
Alunos regularmente matriculados no período noturno do ensino médio, com idade entre 15 e 16 anos, vinculados à estrutura de ensino público, selecionados pelo Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania (CAMPC).
-
arrow_right Como é feita a contratação?
O CAMPC realiza entrevistas e dinâmicas com os candidatos e seus familiares. Após a seleção, os menores são encaminhados para o curso introdutório, denominado "curso do colete".
-
arrow_right Quando devo solicitar um novo patrulheiro para substituir o atual?
O formulário Solicitação de Patrulheiro pode ser preenchido a qualquer momento pela chefia imediata, com no mínimo um mês de antecedência ao término do contrato do jovem a ser substituído. É importante ressaltar que a contratação de patrulheiros respeita um quadro de controle de vagas e recursos, portanto o novo patrulheiro só será contratado após a saída do atual.
-
arrow_right O novo patrulheiro pode ser contratado antes da saída do patrulheiro atual?
Não. O novo patrulheiro só poderá iniciar o curso introdutório quando o patrulheiro atual for desligado.
-
arrow_right O que é o curso introdutório?
Durante os primeiros 40 dias úteis após a admissão, os jovens permanecem no CAMPC e participam de aulas sobre administração, matemática, postura profissional e atividades relacionadas ao ingresso no mercado de trabalho.
-
arrow_right Qual a duração do contrato com a Unicamp?
O contrato tem duração de 16 meses.
-
arrow_right Quem deve abrir o processo de vida funcional do patrulheiro?
A Unidade/Órgão é responsável por abrir o processo digitalmente através do SIGAD. A DGRH enviará todos os documentos do jovem para que seja feita a abertura do processo pela chefia imediata ou pelo responsável em sua Unidade/Órgão. O processo deve ser aberto com assunto "Admissão como estagiário".
-
arrow_right O patrulheiro pode tirar férias?
Os jovens não usufruem de períodos de férias durante o contrato, mas recebem em dinheiro o valor proporcional no momento em que se desligam da Universidade.
-
arrow_right Como é feito o lançamento da frequência?
A frequência dos jovens deve ser registrada através da folha de frequência do patrulheiro.
Para os descontos, a data e a ocorrência, bem como o nome e a matrícula do patrulheiro, devem ser enviados para dgrh.caed@unicamp.br, para posteriormente enviarmos para o CAMPC tomar as devidas providências.
-
arrow_right Qual o procedimento para entrega de atestado médico?
O jovem deve enviar o atestado médico para o departamento pessoal do CAMPC.
Após entregue, o patrulheiro deve apresentar uma cópia ao seu gerente imediato. A cópia do atestado deverá ser juntada ao processo de vida funcional do patrulheiro.
-
arrow_right Quem é responsável por emitir declarações para o patrulheiro?
Todas as declarações que o jovem precisar durante o contrato serão emitidas pelo CAMPC. Ao final do contrato, o gerente poderá fazer uma carta de recomendação, se assim desejar.
-
arrow_right O patrulheiro precisa usar uniforme?
A exigência do uso do uniforme é feita em contrato de trabalho pelo CAMPC e deve ser respeitada pelos jovens e também pelas chefias no ambiente de trabalho na Universidade. O uso do uniforme traz segurança aos patrulheiros, que podem ser facilmente identificados.
No dia de curso teórico no CAMPC os jovens também devem utilizar o uniforme. Caso contrário, o dia de trabalho é descontado por não estarem devidamente vestidos.
-
arrow_right O jovem aprendiz está assegurado contra acidentes?
Todo jovem aprendiz tem uma apólice de seguro contra acidentes pessoais. A Unicamp, cumprindo determinação legal, propicia a todo patrulheiro o seguro contra acidentes pessoais durante a realização de seu estágio. A cobertura abrange acidentes ocorridos durante o período de vigência do contrato, no local do estágio ou no trajeto de sua residência até o local de estágio e vice-versa.
Por esse motivo faz-se necessário o cumprimento do horário de trabalho, tanto para a chegada quanto para a saída, pois o jovem pode ficar sem receber o seguro trajeto caso sofra acidente em horário fora do estabelecido no contrato.
-
arrow_right O patrulheiro pode sair mais cedo?
O jovem não pode sair mais cedo, pois deve respeitar o horário estabelecido no contrato de trabalho, para que esteja coberto pelo seguro contra acidentes pessoais no trajeto do local de estágio até sua residência. Caso algo aconteça fora do horário previsto, o patrulheiro não receberá os benefícios a que tem direito.
É importante destacar que a tolerância pelo seguro é de 10 minutos.
-
arrow_right O patrulheiro pode alterar sua linha de fretado?
Sim, em caso de mudança de endereço. Para isso, deve entrar em contato com a Unitransp e apresentar o novo comprovante de endereço.
-
arrow_right O patrulheiro pode usar o fretado das 16h para ir embora?
Não, pois os jovens recebem vale transporte para retornarem para casa. Entretanto, esse fretado pode ser usado esporadicamente, quando houver necessidade, mas é preciso solicitar autorização antecipadamente à DGRH / CAED (ramal 14864), que analisará o motivo junto com o responsável pela Unitransp.
-
arrow_right Em caso de greve de ônibus circular urbano, como organizar o transporte de volta para o jovem?
A DGRH enviará email aos gerentes informando as providências que serão tomadas pela Administração Central frente ao caso.
Quando situações como essa ocorrerem, os gerentes devem aguardar as orientações que serão enviadas por email.
-
arrow_right Como proceder em caso de intercorrência com o fornecimento de alimentação no campus?
A DGRH enviará email aos gerentes informando as providências que serão tomadas pela Administração Central frente ao caso.
Quando situações como essa ocorrerem, os gerentes devem aguardar as orientações que serão enviadas por email.
-
arrow_right O patrulheiro pode mudar de área dentro da Unidade/Órgão?
Sim. O patrulheiro pertence a Unidade/Órgão e não a uma área específica dentro dela. Sendo assim, a Unidade/Órgão possui autonomia para realocar o patrulheiro conforme a necessidade. Os patrulheiros também podem fazer rodízio entre as áreas da Unidade/Órgão, caso seja conveniente para os gerentes envolvidos.
-
arrow_right Posso alterar o dia do curso teórico do patrulheiro?
Não. Os jovens devem realizar o curso teórico no dia da semana informado pela chefia imediata ou RH no formulário Solicitação de Patrulheiro.
O dia do curso é repassado ao CAMPC e consta em contrato de trabalho, não podendo ser alterado após o início das atividades do jovem na Universidade.
-
arrow_right O patrulheiro pode faltar no curso teórico para trabalhar na Unicamp por necessidade da Unidade/Órgão?
Não. A Unidade/Órgão deve estar ciente quanto ao dia do curso teórico do jovem no CAMPC e organizar as demandas. Se o patrulheiro faltar no curso para trabalhar na Unicamp, terá o dia de aula descontado. Essas ausências só são abonadas em caso de confraternização de final de ano.
-
arrow_right O que fazer caso o patrulheiro precise de acompanhamento psicológico?
O Centro de Saúde da Comunidade (CECOM) oferece aos jovens atendimento em saúde mental (psicológico e psiquiátrico).
Para agendar, os jovens devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do CECOM através dos ramais 19020, 19021 e 19029 ou pelo email sau@cecom.unicamp.br, informando nome, matrícula e solicitando atendimento.
-
arrow_right O patrulheiro pode participar da confraternização de final de ano da Unidade/Órgão?
Os patrulheiros são autorizados a participar das festas e confraternizações de final de ano de suas equipes.
Se a confraternização for realizada em dia de curso teórico do jovem no CAMPC, o gerente imediato pode solicitar o abono da falta através do email dgrh.ingresso@unicamp.br, informando o nome do patrulheiro, a data e o motivo da solicitação de abono.
A DGRH / CAED encaminhará a solicitação para análise do Setor Pedagógico do CAMPC. Caso o jovem não tenha excedido em faltas no curso teórico durante o ano, o abono será concedido.
No caso da confraternização ocorrer fora da Universidade, o gerente deve solicitar aos pais/responsáveis a assinatura da Autorização para Saída de Patrulheiro da Universidade durante o Horário de Trabalho, que deve ser juntada ao seu processo de vida funcional.
-
arrow_right O jovem pode participar de eventos fora da Universidade?
Sim. O jovem pode participar de eventos de sua Unidade/Órgão fora da Universidade, desde que os pais estejam cientes e preencham a Autorização para Saída de Patrulheiro da Universidade durante o Horário de Trabalho, que deve ser juntada no processo do jovem.
-
arrow_right O patrulheiro pode utilizar os patinetes motorizados e as bicicletas disponíveis para locação no campus?
Os patrulheiros foram orientados a não utilizar esses meios de transporte, pois, de acordo com a empresa locatária, os patinetes e bicicletas são restritos a pessoas maiores de 18 anos.
A DGRH realizou em 12/04/2019 uma reunião de alinhamento sobre esse assunto com os patrulheiros da Universidade.
-
arrow_right Em que situações o contrato do jovem pode ser encerrado?
O desligamento do estágio pode ocorrer pelos seguintes motivos:
A pedido do aprendiz: quando solicitado pelo jovem antes do término do período de estágio. Deve ser realizado diretamente no CAMPC com a presença dos pais ou responsáveis.
Por iniciativa da Unicamp: quando o jovem não está atendendo às expectativas da Unidade/Órgão, após acompanhamento da DGRH / DGP / Desenvolvimento e do serviço de assistência social do CAMPC.
Por término do estágio: ao final do período de estágio.
Por perda do ano escolar: quando o jovem repete de ano na escola por não ter cumprido 75% de frequência.
-
arrow_right Há possibilidade de efetivação do patrulheiro após o término do contrato?
Não. O jovem só pode atuar na Unicamp até a data de término do seu contrato.
-
arrow_right Como é feito o desligamento?
Quando o jovem cumpre todo o período do contrato, após seu desligamento, o gerente imediato deve encerrar o processo de vida funcional no sistema e arquivá-lo em sua Unidade/Órgão.
Quando o jovem é desligado antes do término previsto no contrato (a pedido dele ou da Universidade), o gerente imediato deve encaminhar email para dgrh.ingresso@unicamp.br informando nome e matrícula do jovem e a data de desligamento, para que seja retirado do sistema. Após, deve imprimir esse email, juntar ao processo de vida funcional, encerrá-lo no sistema e arquivá-lo em sua Unidade/Órgão.
-
arrow_right Preciso encaminhar o processo do jovem para a DGRH após o término do contrato?
Não. Após o término do contrato do jovem a Unidade/Órgão deve apenas arquivar o processo.
-
arrow_right Posso fazer uma carta de recomendação para o patrulheiro?
Sim. O gerente pode fazer uma carta de recomendação para o jovem destacando seu desempenho e os serviços prestados, pois isso pode auxiliá-lo em oportunidades de emprego futuras. A DGRH não possui um modelo para isso, mas orienta que seja feito em papel timbrado e que possua carimbo e assinatura do autor do documento.
-
arrow_right O patrulheiro pode sair do campus com o carro da Universidade para levar algum documento?
Sim, desde que esteja trabalhando em veículo contratado pela Unicamp.