Conforme determinação do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (Comunicado DPME nº 725 [ página descontinuada pelo DPME ], de 25/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/09/2017), o relatório médico completo que acompanha os pedidos de licença para tratamento de doença em pessoa da família dos servidores estatutários deve mencionar o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), além das demais informações já solicitadas, que são:
- o diagnóstico;
- a provável data de início da doença;
- manifestações clínicas e laboratoriais;
- a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
- a evolução da patologia;
- as consequências à saúde do periciando;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
- o registro dos dados de maneira legível;
- identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.
Dúvidas podem ser enviadas para o email dgrhprev@unicamp.br.
Para saber mais, leia:
Comunicado DPME nº 725, de 25/09/2017[ página descontinuada pelo DPME ]Resolução SPG nº 09/2016[ página descontinuada pelo DPME ].- Notícia publicada no Portal DGRH em 26/04/2016
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família