Foi publicado o Ofício Circular DGRH nº 25/2013, comunicando que os servidores do regime estatutário que tiveram contribuição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS devem providenciar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao período trabalhado na Universidade sob o regime celetista.
O tempo de serviço externo prestado em outro órgão ou empresa a ser considerado para fins de aposentadoria no regime jurídico estatutário também deverá constar da referida Certidão.
Para saber mais, leia o Ofício Circular DGRH nº 25/2013.