Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 02 de dezembro de 2013.
Prezados Senhores,
Tendo em vista exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os servidores do regime estatutário que tiveram contribuição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS devem providenciar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao período trabalhado nesta Universidade sob o regime celetista.
O tempo de serviço externo prestado em outro órgão ou empresa a ser considerado para fins de aposentadoria no regime jurídico estatutário também deverá constar da referida Certidão.
O responsável pelo RH de cada Unidade/Órgão providenciará a juntada do documento ao processo de contagem de tempo do servidor e o encaminhamento à DGRH / DAP / Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria.
Para saber os procedimentos para a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS, sugerimos o acesso ao Portal DGRH – menu Produtos e Serviços – Certidão de Tempo de Contribuição Fornecida pelo INSS – ESU.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email dgrhctem@unicamp.br ou ramais 14836/14837.
Solicitamos ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos