De acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 01/2003 (alterada pela IN DGRH nº 07/2018), os servidores ativos da Unicamp devem apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o comprovante de votação, pagamento de multa, justificativa de não votação no primeiro e segundo turnos das eleições ocorridas em outubro de 2022, ou ainda a certidão de quitação eleitoral.
Para facilitar o controle, as Unidades/Órgãos podem utilizar o sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Ficha Cadastral – Relação de Cadastro – Relatório 111 – Colaborador – Comprovante de Votação.
A relação dos servidores que não apresentarem comprovante da quitação eleitoral 2022 deve ser enviada para a Central de Atendimento da DGRH até o dia 15/02/2023.
Vale ressaltar que a comprovação é obrigatória somente para servidores ativos da Unicamp, não sendo necessária para servidores aposentados, professores colaboradores, pesquisadores colaboradores, pesquisadores de pós-doutorado, pesquisadores visitantes convidados, comissionados, estagiários, bolsistas, médicos residentes e voluntários.
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