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Comunicamos que o Artigo 1º da Instrução Normativa Nº 004/2008, que estabelece orientações e procedimentos do Programa de Auxílio Alimentação, passa a vigorar conforme texto a seguir:

Artigo 1º – O Programa de Auxílio Alimentação contemplará 6.414 servidores. Será utilizado como cálculo para a concessão o valor base dos vencimentos em ordem decrescente, de forma que os servidores com referência menor receberão os valores mensais mais altos, obedecendo a seguinte distribuição e valores:

Quantidade de servidores Valor mensal do auxílio
300 R$ 200,00
400 R$ 150,00
500 R$ 100,00
800 R$ 70,00
4.414 R$ 40,00
Total = 6.414

Saiba mais no site da DGRH.

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