Comunicamos que o Artigo 1º da Instrução Normativa Nº 004/2008, que estabelece orientações e procedimentos do Programa de Auxílio Alimentação, passa a vigorar conforme texto a seguir:
Artigo 1º – O Programa de Auxílio Alimentação contemplará 6.414 servidores. Será utilizado como cálculo para a concessão o valor base dos vencimentos em ordem decrescente, de forma que os servidores com referência menor receberão os valores mensais mais altos, obedecendo a seguinte distribuição e valores:
Quantidade de servidores | Valor mensal do auxílio |
300 | R$ 200,00 |
400 | R$ 150,00 |
500 | R$ 100,00 |
800 | R$ 70,00 |
4.414 | R$ 40,00 |
Total = 6.414 |
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