Foi publicado o Ofício Circular DGRH nº 08/2010, que comunica a alteração do campo Fundamento Legal da Portaria de Afastamento (Diretor ou Coordenador).
A partir de agora, o campo deve ser preenchido com o termo “Resolução GR nº 48/2005” e não mais “Portaria GR nº 236/86”.
A alteração só é válida para funcionários, permanecendo inalterado o Fundamento Legal para os afastamentos dos docentes.
Para saber mais, leia o Ofício Circular DGRH nº 08/2010.