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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de fevereiro de 2010.

Prezado(a) Senhor(a),

Em virtude da publicação da Resolução GR nº 05/2010 (DOE de 22/01/2010), a Divisão de Administração de Pessoal (DAP) orienta que, a partir desta data, o campo Fundamento Legal da Portaria de Afastamento (Diretor ou Coordenador), disponível no site da DGRH, seja preenchido com o termo “Resolução GR nº 48/2005” e não mais “Portaria GR nº 236/86”.

Para os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, hoje subordinados à COCEN, permanece a “Resolução GR nº 18/2008”.

Esclarecemos que essa alteração só é válida para funcionários, permanecendo inalterado o Fundamento Legal para os afastamentos dos docentes.

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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