Foi publicado o Ofício Circular DGRH nº 06/2012, que comunica aos servidores estatutários que o IAMSPE deixou de ser computado na dedução da base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda recolhido na fonte a partir de janeiro de 2011.
O valor pago ao IAMSPE poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual como despesa médica, de acordo com o que consta no campo “Informações Complementares” do Informe de rendimentos.
Para saber mais, leia o Ofício Circular DGRH nº 06/2012.