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Ofício Circular DGRH nº 06/2012

Comunica que o IAMSPE deixou de ser computado na dedução da base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda recolhido na fonte a partir de janeiro de 2011

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 21 de março de 2012.

 

Prezados Senhores,

Comunicamos aos servidores estatutários que, de acordo com o artigo 44 da Lei Federal nº 12.350/2010, o IAMSPE deixou de ser computado na dedução da base de cálculo para fins de apuração do imposto de renda recolhido na fonte a partir de janeiro de 2011.

O valor pago ao IAMSPE poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual como despesa médica, de acordo com o que consta no campo “Informações Complementares” do Informe de rendimentos.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email pagament@unicamp.br ou dos ramais 14834 e 14838.

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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