Tendo em vista recorrente questionamento por parte de diversas Unidades e Órgãos da Universidade, é importante esclarecer que, de acordo com o ESUNICAMP, bem como respeitada a premissa aos vinculados ao regime CLT, o servidor docente ou técnico-administrativo que estiver em férias ou licença-prêmio não pode exercer suas atividades administrativas ou de magistério, como ministrar disciplinas, participar de bancas, assinar documentos, atender pacientes e usuários, participar de reuniões formais ou realizar atividades administrativas inerentes a seu cargo ou função. [ leia também a nota publicada no Portal DGRH em 22/04/2021 ]
Esses períodos são destinados ao descanso para o servidor que, após atendidas determinadas condições, ausenta-se de suas atividades regulares, abrangendo esse cuidado tanto aos estatutários quanto aos celetistas na Unicamp.
Tal entendimento também é aplicado às demais modalidades de licenças e afastamentos previstos no ESUNICAMP, com ou sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens da função, uma vez que constituem autorização concedida oficialmente pela Administração Pública para que o servidor se ausente de suas atividades em virtude de determinados motivos, não devendo haver no mesmo período exercício inerente à função ou ao cargo na Universidade.
Vale salientar que em muitas situações há suplentes regimentalmente previstos para substituição dos titulares, a exemplo dos órgãos colegiados, ou de servidores em funções diretivas nas suas faltas e impedimentos legais temporários.
Essa orientação está contemplada no Parecer PG nº 1258/2019, encaminhado no dia 28/6 aos RHs das Unidades e Órgãos, com a solicitação de ampla divulgação no âmbito local.
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