Considerando os termos da Deliberação CONSU-A-11/2021, publicada no último dia 08/4, fica facultado ao servidor docente, pesquisador e técnico-administrativo, na qualidade de membro titular de órgão colegiado, como CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG e demais colegiados, como as Congregações nas Unidades/Órgãos, suspender por sua própria vontade a usufruição de férias, licença prêmio ou licença sabática exclusivamente para participar da reunião.
A interrupção deverá ser comunicada por escrito (em papel ou por mensagem eletrônica a partir do endereço institucional), com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, pelo servidor à Área de Recursos Humanos de sua Unidade / Órgão, que deverá enviar cópia dessa comunicação para ciência e providências à Secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período envolvido.
Para as demais atividades regulares na Unicamp, administrativas ou acadêmicas, permanece a orientação dada pelo Parecer PG-1258/2019.
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