Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 02/2023 que estabelece orientações e procedimentos para a regulamentação do estágio probatório de pesquisadores, conforme determina a Resolução GR-047/2022.
Assim como para servidor docente e PAEPE, o pesquisador aprovado em concurso público e admitido pela Unicamp na parte efetiva da carreira somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório referente ao período de 3 anos, em que é submetido a avaliação especial de desempenho.
O acompanhamento do desempenho do pesquisador será apoiado pelo Sistema Probatório Docente e Pesquisador, onde devem ser registrados os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, o plano de trabalho, bem como os critérios e resultados das avaliações.
Para auxiliar os envolvidos no processo, o produto Estágio Probatório Pesquisador publicado no Portal DGRH disponibiliza os procedimentos, legislação, documentos e informações de contato da área responsável, podendo ser acessado pelo menu Produtos e Serviços – Carreira e Desempenho.
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