O que é?
O estágio probatório é um período de adaptação e avaliação do desempenho do pesquisador aprovado em concurso público e admitido pela Unicamp na parte efetiva da carreira de pesquisador, visando à aquisição da estabilidade prevista no Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Conforme Resolução GR-047/2022, a duração do estágio probatório é de 3 anos, a contar do primeiro dia de efetivo exercício na função. Durante esse período, o pesquisador é submetido à avaliação especial de desempenho e tem os mesmos direitos funcionais dos demais servidores da Universidade, com exceção da estabilidade.
Procedimentos para o PESQUISADOR
Os procedimentos específicos para o pesquisador avaliado estão descritos na Instrução Normativa DGRH nº 002/2023, que regulamenta o estágio probatório de pesquisadores na Universidade.
Procedimentos para O RH, UNIDADE/ÓRGÃO E CEAD
Os procedimentos específicos para as Unidades/Órgãos, responsáveis pelo RH e membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD estão descritos na Instrução Normativa DGRH nº 002/2023.
A quem se destina?
Pesquisadores contratados na parte efetiva da carreira de pesquisador da Universidade.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 002/2023 de 06/07/2023
Estabelece orientações e procedimentos para a regulamentação do estágio probatório de pesquisadores
Resolução GR-047/2022 de 11/11/2022
Regulamenta o estágio probatório dos pesquisadores aprovados em concursos públicos e admitidos pela Universidade, com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
Constituição Federal de 1988, art. 41
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Contato
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Perguntas frequentes
O que é plano de trabalho?
O plano de trabalho é uma ferramenta que descreve um projeto a ser realizado por uma pessoa ou um grupo, e norteia as ações que deverão ser desenvolvidas durante um período.
Existe um modelo de plano de trabalho?
Não, cada Unidade/Órgão poderá utilizar essa ferramenta como melhor se ajustar às suas necessidades, contemplando os critérios de avaliação obrigatórios da Resolução GR-047/2022 e os adicionais, caso tenha.