Considerando o Decreto Estadual nº 58.291 de 09/08/2012 e que a DGRH disponibiliza aos servidores os demonstrativos de pagamentos e comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no sistema Vida Funcional Online (acessível pelo menu Sistemas – Servidores Unicamp), foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 001/2017 informando que esses documentos deixarão de ser impressos. Essa medida foi iniciada em fevereiro de 2017 (folha de janeiro) para servidores ativos. A partir da folha de pagamento de março de 2017 (paga em abril) será aplicada para os aposentados.
A consulta e impressão dos documentos poderão ser realizadas através da opção “Pagamento” do sistema Vida Funcional Online, utilizando usuário e senha individual, que poderá ser obtida através da opção “Esqueci/Obter nova senha” do mesmo sistema ou solicitada diretamente no RH das Unidades/Órgãos.
Os demonstrativos de pagamento, comprovantes de rendimentos e senha de acesso ao Vida Funcional Online serão fornecidos exclusivamente ao servidor e, caso haja solicitação de familiares e/ou terceiros, será exigida procuração específica.
A validação dos documentos, caso necessária, poderá ser realizada utilizando-se o código de controle impresso no próprio documento, através do menu Sistemas – Acesso Público – Validação de Documentos.
Para facilitar o acesso, foram preparados tutoriais em vídeo, orientando o passo a passo para o acesso ao Informe de Rendimentos, Demonstrativo de Pagamento e para a criação e recuperação de senha de acesso:
- Tutorial para acesso ao Informe de Rendimentos (sem áudio)
- Tutorial para acesso ao Demonstrativo de Pagamento (sem áudio)
- Tutorial para criação e recuperação de senha de acesso ao Vida Funcional Online (sem áudio)
A DGRH está providenciando a instalação de equipamentos para o atendimento a servidores aposentados que tiverem dificuldade de acesso a esses documentos. Esse serviço está previsto para ser iniciado no dia 20/3.
Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente no RH das Unidades/Órgãos.
Para saber mais, leia a Instrução Normativa DGRH nº 001/2017.