Considerando o Decreto Estadual nº 58.291 de 09/08/2012 e que a Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH disponibiliza aos servidores ativos e aposentados no sistema Vida Funcional Online (acessível pelo Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp), de forma organizada e mediante uso de senha pessoal, os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e;
Considerando que esse sistema disponibiliza, além da visualização dos demonstrativos de pagamentos e comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a funcionalidade de “Autenticação Eletrônica”, que permite a comprovação da veracidade do documento utilizando-se o código de controle constante no próprio documento, através do Portal DGRH – menu Sistemas – Acesso Público – Validação de Documentos, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais estabelece as seguintes orientações e procedimentos:
Artigo 1º – Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a partir da folha de pagamento de janeiro de 2017 (paga em fevereiro) para servidores ativos, e a partir da folha de pagamento de março de 2017 (paga em abril) para aposentados da Unicamp.
Artigo 2º – Os documentos deverão ser acessados através da opção “Pagamento” do sistema Vida Funcional Online, cuja senha poderá ser obtida através da opção “Esqueci/Obter Nova Senha”, ou solicitada ao RH da Unidade/Órgão de lotação do servidor.
Artigo 3º – Por solicitação de servidores aposentados ou de servidores ativos que em razão da atividade desenvolvida não tenham acesso à internet, o RH da Unidade/Órgão poderá consultar e/ou imprimir os documentos.
§ 1º – Os demonstrativos de pagamento, comprovantes de rendimentos e senha de acesso ao sistema Vida Funcional Online devem ser fornecidos exclusivamente ao servidor. Caso haja solicitação de familiares e/ou terceiros, deve ser exigida procuração específica que deverá ser juntada no respectivo processo de vida funcional.
§ 2º – Os documentos poderão ser acessados através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal (Rubi) – menu Cálculos – Relatórios – Digitais.
§ 3º – De acordo com a necessidade, as Unidades/Órgãos poderão avaliar a possibilidade de disponibilizar equipamentos de acesso à internet para uso de seus servidores.
§ 4º – Caso necessário, a senha de acesso ao sistema Vida Funcional Online poderá ser emitida pelas Unidades/Órgãos a seus servidores através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal (Rubi) – opção Personalizada – Geração Senha Acesso Vida Funcional Online.
Artigo 4º – A validação dos documentos poderá ser realizada utilizando-se o código de controle constante no próprio documento, através do Portal DGRH – menu Sistemas – Acesso Público – Validação de Documentos.
Artigo 5º – Os manuais com as instruções para RHs e servidores podem ser consultados no Portal DGRH – menu Documentos – Manuais – Pagamento.
Artigo 6º – Esta Instrução Normativa revoga as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DGRH n° 03/2013.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 06 de março de 2017
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos