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Conforme publicado no Portal DGRH em 25/05/2020, a Lei Complementar nº 1.354/2020 colocou em vigor a partir do dia 05/06/2020 (refletindo no salário pago em julho/2020) a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquota de 16% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 6.101,06.

Entretanto, de acordo com o Decreto nº 65.021/2020 e com o Comunicado SPPREV publicado no Diário Oficial de 20/06/2020, a partir do dia 18/09/2020 essa contribuição será calculada sobre a diferença entre o salário do servidor e o valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045,00). Dessa forma, os aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor passarão a ter descontada a contribuição previdenciária, e os que recebem acima do teto do RGPS terão a contribuição reajustada.

Tal desconto será aplicado proporcionalmente aos servidores aposentados pelo regime estatutário e pensionistas, a partir da folha de pagamento de setembro (refletindo no salário a ser pago em outubro). Ou seja, de 01 a 17/09/2020 será calculado o percentual de 16% sobre o valor que excede o teto do RGPS e a partir de 18/09/2020 será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa salarial, conforme tabela abaixo:

SalárioContribuição
Faixa 1: até R$ 1.045,00Isento
Faixa 2: de R$ 1.045,01 a R$ 3.000,0012%
Faixa 3: de R$ 3.000,01 a R$ 6.101,0614%
Faixa 4: acima de R$ 6.101,0616%

Os exemplos abaixo detalham o valor total da contribuição de acordo com as faixas salariais:

Contribuição SPPREV de Aposentados e Pensionistas ESU – Exemplos
Salário menor que R$ 1.045,00
Faixa 1: isento
Salário: R$ 2.900,00
Faixa 1: isento
Faixa 2: 12% de R$ 1.855,00 (resultado de R$ 2.900,00 – R$ 1.045,00) = R$ 222,60
Valor total da contribuição: R$ 222,60
Salário: R$ 5.000,00
Faixa 1: isento
Faixa 2: 12% de R$ 1.955,00 (resultado de R$ 3.000,00 – R$ 1.045,00) = R$ 234,60
Faixa 3: 14% de R$ 2.000,00 (resultado de R$ 5.000,00 – R$ 3.000,00) = R$ 280,00
Valor total da contribuição: R$ 234,60 + R$ 280,00 = R$ 514,60
Salário: 7.000,00
Faixa 1: isento
Faixa 2: 12% de R$ 1.955,00 (resultado de R$ 3.000,00 – R$ 1.045,00) = R$ 234,60
Faixa 3: 14% de R$ 3.101,05 (resultado de R$ 6.101,05 – R$ 3.000,00) = R$ 434,14
Faixa 4: 16% de R$ 898,94 (resultado de R$ 7.000,00 – R$ 6.101,06) = R$ 143,73
Valor total da contribuição: R$ 234,60 + R$ 434,14 + R$ 143,73 = R$ 812,57

Vale ressaltar que para os servidores celetistas continuam válidas as regras das alíquotas praticadas desde a promulgação da reforma previdenciária que entrou em vigor dia 13/11/2019.

Dúvidas poderão ser enviadas para a Central de Atendimento da DGRH, através do email atenderh@unicamp.br.

Para saber mais:

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