De acordo com a Emenda Constitucional nº 49/2020 e a Lei Complementar nº 1.354/2020, publicadas no dia 07/03/2020, o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais foi alterado.
Uma das alterações se refere ao reajuste das alíquotas de contribuição dos servidores ativos e aposentados para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, cujos novos valores passam a valer em junho deste ano, refletindo no salário a ser pago em julho/2020.
Para ajudar no cálculo individual, a PRDU desenvolveu a tabela abaixo que permite obter o novo valor. Basta multiplicar o salário pela alíquota correspondente e subtrair a “parcela a deduzir”:
Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.045,00 | 0,11 | R$ 0,00 |
De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00 | 0,12 | R$ 10,45 |
De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06 | 0,14 | R$ 70,45 |
Acima de R$ 6.101,06 | 0,16 | R$ 192,47 |
Para facilitar a simulação do cálculo das contribuições com base nas novas alíquotas, a AEPLAN organizou uma planilha referencial.
No caso dos servidores aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS, hoje fixado em R$ 6.101,06, a contribuição será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
É importante lembrar que para os servidores celetistas passaram a valer as regras praticadas das novas alíquotas desde a promulgação da reforma previdenciária que entrou em vigor dia 13/11/2019, com efeito na folha de pagamento de março/2020 em diante.
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