Instituída a contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo.
O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária com proventos integrais ou vier a completá-las e que permanecer em atividade no serviço público, ficará isento do pagamento da contribuição previdenciária até a data da aposentadoria, mas deverá enviar requerimento para a DGRH.
Para mais informação, leia o Comunicado DGRH nº 09/2003.