Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 11/2011, que altera a Instrução Normativa DGRH nº 008/2011 quanto aos seguintes procedimentos para solicitação do Auxílio Educação Especial:
- Não há mais limite de renda familiar mensal.
- Os documentos a serem apresentados deverão ter sido expedidos há, no máximo, 90 dias.
Para conhecer na íntegra a nova redação, leia a Instrução Normativa DGRH nº 11/2011.