Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Desde setembro deste ano, o recadastramento dos servidores aposentados pelo regime estatutário (ESU) voltou a ser obrigatório, e pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.

De acordo com a nota publicada no Portal DGRH no dia 30/08/2021, foi definido o seguinte calendário:

  • Setembro – aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que não se recadastraram em 2021
  • Outubro – aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que não se recadastraram em 2021
  • Novembro – aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que não se recadastraram em 2021
  • Dezembro – aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que não se recadastraram em 2021

Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto, comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 dias.

É importante destacar que a falta do recadastramento nos prazos estabelecidos suspenderá o pagamento até a regularização da situação.

Vale lembrar que quem se recadastrou em 2021 mesmo durante o período em que não era obrigatório não precisa repetir o procedimento neste ano, e quem fez aniversário nos meses de janeiro a abril continuam dispensados do recadastramento neste ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.


Para saber mais:

Ir para o topo