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Os servidores aposentados pelo regime estatutário (ESU) estavam desobrigados a se recadastrar devido à pandemia covid-19, mas a partir do próximo dia 01/9, o procedimento volta a ser obrigatório.

Entretanto, quem fez aniversário nos meses de janeiro a abril continuam dispensados do recadastramento neste ano, mas deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.

Apesar da suspensão da obrigatoriedade, alguns servidores aposentados se recadastraram em 2021 e, por esse motivo, não precisam repetir o procedimento neste ano, pois já estão com a situação regularizada.

Com o objetivo de evitar aglomerações, foi definido o seguinte calendário:

  • Setembro – aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que não se recadastraram em 2021
  • Outubro – aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que não se recadastraram em 2021
  • Novembro – aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que não se recadastraram em 2021
  • Dezembro – aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que não se recadastraram em 2021

O recadastramento pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.

A falta do recadastramento nos prazos estabelecidos suspenderá o pagamento até a regularização da situação.

Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto, comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 dias.

Vale lembrar que essa determinação foi estabelecida pela Portaria SPPREV nº 157, de 25/08/2021, e também publicada no site da SPPREV no dia 26/8.


Para saber mais:

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